O empresário e coach Pablo Marçal está impedido de deixar o estado de São Paulo sem aviso prévio, entre outras restrições, após aceitar acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em processo que julga apresentação de laudo falso nas eleições municipais de 2024. O processo foi movido pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), após Marçal apresentar laudo falso que acusava o então adversário de uso de cocaína durante as eleições à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Com o acordo, a ação penal movida contra o empresário fica suspensa por dois anos. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, prevê o comparecimento de Marçal à Justiça a cada três meses, período que começa a contar a partir de 13 de março.
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Além da prestação de contas, Marçal está impedido de frequentar determinados locais, como bares, boates e casas de prostituição, e de deixar a comarca sem autorização prévia da Justiça. Ele também deve efetuar a prestação pecuniária de no mínimo R$ 5 mil, que deve ser destinada à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de 10 dias.
O acordo também vale para Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Marçal e réu na mesma ação. Já o médico Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica responsável pelo laudo, não aceitou o acordo do MPE e deve seguir com o processo, com interrogatório marcado para 26 de março.
Na ocasião, Marçal e Boulos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Após sucessivos ataques e associações do adversário ao uso de drogas, o coach publicou um suposto laudo que comprovaria que o concorrente fazia uso de cocaína. A falsidade do documento foi comprovada pela Justiça Eleitoral, que determinou a retirada da postagem.
