São Paulo

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil para Boulos por fake news

O empresário e político foi condenado pela Justiça de São Paulo por relacionar, indevidamente, a imagem de Guilherme Boulos ao uso de drogas na campanha pela prefeitura paulistana

Pablo Marçal foi condenado, entre outras acusações, por divulgar laudo falso em que levanta suspeitas de uso de drogas por Boulos -  (crédito:  RENATOPIZZUTTO)
Pablo Marçal foi condenado, entre outras acusações, por divulgar laudo falso em que levanta suspeitas de uso de drogas por Boulos - (crédito: RENATOPIZZUTTO)

O empresário e político Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol), por espalhar informações falsas na campanha eleitoral para o cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Marçal pode recorrer da sentença. 

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Na época, o empresário relacionou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Nos debates, fez gestos sugerindo o consumo da droga, levando a mão ao nariz simulando aspiração. Marçal também usou, em sua propaganda, expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”. 

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Momentos antes do primeiro turno, o empresário publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, insinuando que Boulos seria usuário de cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, emitida na quinta-feira da semana passada (29/1), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, argumenta que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.

O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude.

*Estagiário sob supervisão de Vinicius Doria


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CY
postado em 02/02/2026 12:41 / atualizado em 02/02/2026 13:24
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