Caso Master

CPI do Crime Organizado recorre ao STF para garantir depoimento de Vorcaro

Senador Fabiano Contarato pede revisão de decisão de André Mendonça que tornou facultativa a presença do ex-banqueiro na comissão do Senado

Senador argumenta que a decisão tratou Vorcaro como investigado, quando a convocação aprovada pela comissão prevê que ele seja ouvido na condição de testemunha -  (crédito: Reprodução)
Senador argumenta que a decisão tratou Vorcaro como investigado, quando a convocação aprovada pela comissão prevê que ele seja ouvido na condição de testemunha - (crédito: Reprodução)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do antigo Banco Master, liquidado pelo Banco Central. O pedido foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) contra decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativa a presença do empresário no colegiado.

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Na decisão contestada, Mendonça entendeu que Vorcaro não é obrigado a comparecer à CPI, podendo optar por ir ou não prestar esclarecimentos. O ministro aplicou entendimento do Supremo segundo o qual pessoas que possam se autoincriminar têm o direito de não comparecer a atos que possam produzir provas contra si.

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No recurso encaminhado ao STF, Contarato argumenta que a decisão tratou Vorcaro como investigado, quando a convocação aprovada pela comissão prevê que ele seja ouvido na condição de testemunha. Segundo o senador, isso altera o alcance do requerimento aprovado pelo colegiado e limita a atuação da CPI.

“Ocorre que, não obstante a inequívoca deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de convocar o depoente na qualidade de testemunha, as circunstâncias fáticas revelam que a decisão judicial acabou por tratar o convocado como se estivesse na condição de investigado”, afirma trecho do ofício apresentado ao Supremo.

O parlamentar sustenta ainda que a CPI possui competência constitucional para investigar possíveis irregularidades financeiras e eventual atuação de organizações criminosas, e que as restrições típicas do processo penal não podem ser automaticamente aplicadas ao âmbito das comissões parlamentares de inquérito.

No documento, os advogados pedem a revisão ou anulação da decisão monocrática do ministro, apontando supostos erros jurídicos na análise do caso. O recurso solicita que o STF assegure à comissão o direito de convocar e ouvir testemunhas, prerrogativa prevista na Constituição para CPIs.

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postado em 10/03/2026 11:58 / atualizado em 10/03/2026 12:00
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