
A seção do Paraná da Ordem dos Advogados Brasil (OAB/PR) classificou como “ameaça” ao sigilo da fonte a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreensão de celulares e de um notebook do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida.
A justificativa usada por Moraes para apreender os aparelhos foi a de que Luís Pablo ultrapassou a liberdade jornalística ao publicar que o magistrado do STF Flávio Dino e sua família usavam o carro do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para fins particulares.
“A medida [Decisão de Moraes] representa uma ameaça concreta à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte — garantias inscritas no art. 5º, XIV, e no art. 220 da Constituição Federal, que não admitem exceções por conveniência ou por via oblíqua”, afirmou a nota da OAB do Paraná.
“Apreender os dispositivos de um jornalista não é uma medida neutra. É uma medida que devassa fontes, expõe comunicações profissionais e produz exatamente o efeito que a Constituição proíbe: o silenciamento do jornalismo investigativo pelo medo”, acrescentou.
Inquérito das fake news
Além de classificar a medida do Supremo como “ataque ao sigilo da fonte”, a seção paranaense da OAB criticou o fato de o magistrado ter inserido o caso no Inquérito das Fake News.
“O inquérito opera como eixo permanente de atração de procedimentos criminais no STF, sem limite temporal, sem critério transparente de encerramento, e com sigilo que obstrui o controle republicano. Inquéritos não podem funcionar ad aeternum”, alertou.
A OAB do Paraná ainda comparou o caso à ação do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), da ditadura militar, que funcionou com objetivos de vigiar, perseguir e reprimir opositores políticos.
"Pouco importa o enquadramento penal utilizado — o efeito inibitório sobre a imprensa livre é o mesmo", manifestou.
Associações criticam decisão de Moraes
Além da OAB do Paraná, a decisão de apreensão do celular e do notebook do jornalista Luís Pablo foi criticada por outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB do Maranhão ressaltou que o sigilo da fonte e a proteção ao livre exercício profissional da atividade jornalística são direitos constitucionais e devem ser preservados.
"A Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão", pontuou.
No âmbito do jornalismo, a decisão de Moraes contra Luís Pablo foi criticada por associações como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).
“A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil”, pontuou a Abraji, em nota.

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