INCLUSÃO

STJ define se planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para pessoas com autismo

Com potencial de impactar cerca de 2,4 milhões de brasileiros, a corte analisará recursos para uniformizar o entendimento jurídico e garantir segurança nas relações entre operadoras e usuários, após registrar mais de 1,5 mil decisões sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear sessões de musicoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão terá um impacto social significativo, alcançando cerca de 2,4 milhões de pessoas estimadas com o diagnóstico de TEA no Brasil.

A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) indicou os Recursos Especiais como representativos de controvérsia, o que pode levar o tema a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos — recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

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A relevância da matéria é evidenciada pelo grande volume de processos que já tramitam na Corte. Segundo o ministro Sérgio Kukina, presidente da Cogepac, uma pesquisa interna identificou 1.492 decisões monocráticas sobre o tema nas Terceira e Quarta Turmas e 21 acórdãos já proferidos sobre a mesma temática.

Atualmente, os órgãos julgadores da Segunda Seção do STJ apresentam uma tendência de convergência no sentido de que o custeio é obrigatório, desde que respeitados dois critérios principais: a musicoterapia deve integrar um tratamento multidisciplinar prescrito por médico; e o serviço deve ser realizado por profissionais habilitados.

O Ministério Público Federal (MPF) já emitiu parecer favorável para que a questão seja julgada sob o rito dos repetitivos, visando garantir segurança jurídica e uniformização do Direito Federal.

Próximos passos

Os recursos estão sob a relatoria do ministro Raul Araújo e, caso a indicação seja confirmada e os recursos sejam afetados como repetitivos, a tese jurídica fixada pelo STJ deverá ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes e tribunais do país, conforme determina o Código de Processo Civil.

Isso significa que a solução dada a esses casos servirá de modelo para todas as demandas semelhantes no Brasil, suspendendo, em regra, a tramitação de processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores até a decisão final.

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