
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares em Águas Lindas de Goiás, em Goiás, e em Ibirité, em Minas Gerais. A decisão foi tomada por maioria dos votos em sessão virtual concluída em 24 de fevereiro.
O entendimento da Corte, seguindo o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, é de que apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A ação incidiu sobre duas normas específicas: a Lei 1.528/2021, de Águas Lindas, e a Lei 2.343/2022, de Ibirité.
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As ações — Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1150 e 1155) — foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Ambas as leis já estavam suspensas por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024, tendo agora sua inconstitucionalidade confirmada no mérito.
O colegiado reafirmou que o Sistema Nacional de Educação deve ser estruturado pela União para garantir a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. O principal pilar jurídico utilizado foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as normas gerais do setor.
Segundo o STF, municípios não podem editar normas sobre currículos, metodologias de ensino ou conteúdos programáticos. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o interesse local não justifica a proibição de conteúdos pedagógicos ou formas de exercício da atividade docente.
Embora a maioria tenha acompanhado o relator, houve divergência parcial de três ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

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