Justiça

Moraes barra 'saidinha' de Delgatti, o Hacker de Araraquara

O ministro do STF destacou que a nova Lei de Execução Penal extingue o benefício para visitas familiares e exige comprovação de estudo para a liberação de presos do regime semiaberto

Em decisão assinada na quarta-feira (18/3) e divulgada nesta quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de reconsideração da defesa de Walter Delgatti Neto — o “Hacker de Araraquara” —, mantendo a proibição de sua saída temporária.

O magistrado fundamentou a negativa no fato de que a Lei nº 14.843/2024 revogou as hipóteses de saída para visita à família e participação em atividades de convívio social, restringindo o benefício apenas à frequência em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

A defesa de Delgatti buscava a liberação do apenado para o período de 17 a 23 de março de 2026, com uso de tornozeleira eletrônica, conforme cronograma da unidade prisional. No entanto, Moraes destacou que a unidade prisional baseou o parecer favorável em uma Portaria Conjunta, que ainda previa a visita familiar, e reforçou que atos administrativos não podem se sobrepor à lei federal vigente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o benefício em 11 de março de 2026, alegando que o pedido era genérico e não comprovava a matrícula ou frequência em curso escolar, requisito agora exigido pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal.

O ministro rejeitou a invocação da Súmula Vinculante 56, esclarecendo que o indeferimento não ocorre por falta de vagas em regime adequado, mas pelo descumprimento de requisitos legais pelo próprio preso.

Walter Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir, a pedido da então deputada federal Carla Zambelli, um mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

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