eleições 2026

Cláudio Castro está inelegível até 2030

Ex-governador do Estado do Rio de Janeiro é derrotado no Tribunal Superior Eleitoral por 5 x 2 e vê complicar-se o projeto de obter uma das cadeiras do Senado, em outubro, com o apoio do bolsonarismo

O ex-governador fluminense Cláudio Castro está inelegível até 2030. Ele foi derrotado por 5 x 2 no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Apesar de ter planos de concorrer ao Senado pelo PL do estado do Rio de Janeiro em outubro, com apoio do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto pode ficar prejudicado. Para isso, precisaria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter uma decisão que lhe permitisse disputar sub-júdice. Castro se desincompatibilizou, na segunda-feira, para se candidatar.

O presidente afastado da Assembleia fluminense (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), e o ex-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes, também foram condenados à inelegibilidade. O trio, mais o agora conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), Tiago Pampolha — à época vice na chapa de Castro —, foram acusados de usar o Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para criar mais de 27 mil cargos comissionados irregularmente. A ideia era empregar cabos eleitorais e turbinar a reeleição da chapa Castro-Pampolha em 2022.

Os dois únicos votos a favor de Castro foram os dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que, aliás, serão, respectivamente, presidente e vice do TSE durante as eleições de outubro. Os demais magistrados — Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Estela Aranha e Cármen Lúcia, presidente do tribunal — seguiram a relatora, Isabel Gallotti, e votaram pela condenação. Para os cinco magistrados, houve abuso de poder político e econômico uma vez que Castro e seu grupo político se serviram da máquina pública.

Tão logo foi declarado inelegível, o ex-governador foi às redes sociais para se defender e anunciar que recorrerá da decisão do TSE — que, segundo ele, desconsiderou a “vontade soberana” da população que o elegeu. “Reitero meu absoluto respeito aos ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante que se diga que todas as acusações apontadas no processo se referem a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi”, escreveu Castro, ao lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o absolveu, em 2024, das mesmas acusações.

“Tristeza”

No voto que consolidou o placar de 5 x 2, Cármen Lúcia lamentou o fato de ex-representantes do Executivo fluminense acumularem envolvimento em escândalos. “Com alguma tristeza, estamos mais uma vez a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo, e que, de novo, se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra (...) Não há democracia sem ética”, observou.

Segundo a presidente do TSE, “não tenho dúvidas quanto à participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em riscoa igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado”.

Chamaram a atenção, porém, os votos de Nunes Marques e André Mendonça a favor do ex-governador. No caso do próximo presidente do TSE, ele frisou que não havia provas de que as irregularidades apontadas pela acusação tiveram impacto no resultado das eleições de 2022. “Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e, em juízo próprio, possam vir a merecer reprovação, não se evidencia, no caso concreto, a presença de gravidade qualificada que justifique a incidência da sanção máxima do Direito Eleitoral. (...) A meu ver, com todas as vênias aos votos em contrário, a repercussão eleitoral não restou comprovada, de forma que a manutenção do acórdão regional é medida que se impõe”, advertiu.

Mendonça, por sua vez, ponderou que, apesar de a prática de abuso de poder político e econômico ter sido comprovada, não havia provas suficientes que confirmem a participação do ex-governador no esquema. “Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável, acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj”, salientou.

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