PROJETO DE LEI

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Projeto também altera o Código Penal ao prever que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, terão pena dobrada quando praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de: raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade
 -  (crédito: Carlos Moura/Agência Senado)
Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de: raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade - (crédito: Carlos Moura/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/3), um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a equipara ao crime de racismo. A proposta, que agora será analisada pela Câmara dos Deputados, inclui a prática na Lei do Racismo e prevê punições mais rigorosas para atos de ódio, discriminação e violência contra mulheres. 

A misoginia, caracterizada por sentimentos de repulsa, aversão ou ódio às mulheres, passará a ser tratada como crime imprescritível e inafiançável. Na prática, isso significa que os responsáveis poderão ser punidos a qualquer tempo e não terão direito à liberdade mediante pagamento de fiança. 

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Pelo texto aprovado, quem praticar, induzir ou incitar misoginia estará sujeito a pena de reclusão de um a três anos, além de multa, nos mesmo moldes aplicados a crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Já nos casos de injúria motivada por misoginia, quando há ofensa à honra ou à dignidade da vítima, a pena sobe para dois a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até 50% se o crime for cometido por mais de uma pessoa. 

O projeto também altera o Código Penal ao prever que crimes contra a honra, como calúnia, difamação, terão pena dobrada quando praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. Atualmente, a pena-base para injúria é menor, variando de detenção de um a seis meses ou multa. 

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podermos-MS), o texto estabelece ainda que o Judiciário deverá considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida às mulheres ou a grupos minoritários, especialmente em situações em que esse tratamento não seria direcionado a outros grupos.

Apesar de legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, a misoginia ainda não era tratada de forma específica como crime na legislação brasileira.

 

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postado em 24/03/2026 20:21
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