
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu, nesta terça-feira (24/3), o alvará que concede a prisão domiciliar humanitária a Jair Messias Bolsonaro (PL). A medida tem prazo de 90 dias a partir da alta médica do ex-presidente, internado após ser diagnosticado com broncopneumonia.
A prisão domiciliar pressupõe condições e medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica; autorização para visitas dos filhos Flávio, Carlos e Jair Renan; autorização de visita de advogados, médicos e fisioterapeuta; proibição do uso de celular, redes sociais e gravação de áudios ou vídeos.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário”, diz o documento.
Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado. Apenas 1% da condenação foi cumprida na Papudinha antes do alvará de prisão domiciliar ser expedido. Antes disso, ele passou pela Superintendência da Polícia Federal e a Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. O ex-presidente está há 13 dias internado no hospital DF Star, em Brasília.
Quem tem direito à prisão domiciliar?
De acordo com a legislação brasileira, o presidiário pode ter a pena substituída pelo regime domiciliar em caso de:
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Idade maior de 70 anos;
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Doença grave;
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Ser gestante;
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Ter filho menor de idade ou deficiente.
A prisão domiciliar também pode ser requisitada em substituição à prisão preventiva. Ou seja, quando a pessoa ainda não foi condenada pela Justiça.
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No caso de Bolsonaro, o motivo é a saúde do condenado. Desde o início da pena, o ex-presidente já passou por diversos problemas como episódios de enjôo, vômito e até uma queda da cama.
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