
Aprovado por ampla maioria no Senado, o projeto de lei que tipifica a misoginia e a inclui na Lei do Racismo deve ser analisado nesta semana pela Câmara. A proposta avança em meio ao aumento dos casos de violência de gênero no país e sob forte repercussão política.
O texto tem sido alvo de críticas de parlamentares da oposição, que afirmam que a medida não criminaliza de forma objetiva os crimes contra mulheres e pode abrir margem para interpretações subjetivas, com risco de censura e restrições à liberdade de expressão.
Em entrevista ao Correio, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, rebate as críticas e sustenta que o texto estabelece “limites civilizatórios” ao responsabilizar condutas discriminatórias. Segundo ela, a proposta vai além do caráter simbólico e atua como instrumento de transformação cultural ao enfrentar a raiz da violência contra mulheres.
A senhora avalia que o projeto tem impacto prático na proteção das mulheres?
O projeto tem, sim, impacto prático na vida das mulheres, sobretudo ao contribuir para uma mudança de mentalidade em relação ao respeito e à dignidade feminina. Ao incluir a misoginia no rol de crimes previstos na Lei 7.716/89 (Lei do Racismo), o PL reconhece que a discriminação contra mulheres não é um fenômeno isolado, mas estrutural — assim como o racismo — e, portanto, exige uma resposta institucional firme. Mais do que o endurecimento penal em si, o principal efeito da medida está no seu caráter pedagógico e normativo: ela estabelece limites claros sobre o que é socialmente aceitável e sinaliza que manifestações de ódio e discriminação contra mulheres não serão toleradas. É uma forma de reeducação social, que provoca reflexão sobre padrões históricos de desigualdade e violência. Ninguém é punido por pensamentos, mas, sim, por condutas. O que a lei afirma, de maneira inequívoca, é que atitudes que humilham, inferiorizam ou desumanizam mulheres não podem ser naturalizadas nem externalizadas impunemente. Portanto, não se trata de uma iniciativa meramente simbólica ou “para inglês ver”. Trata-se de um instrumento importante de proteção, que atua na prevenção ao estabelecer limites e ao enfrentar a raiz cultural da violência de gênero que, em seus extremos, manifesta-se em casos de feminicídio.
Críticos do projeto apontam censura. Como a senhora responde a essa avaliação?
Não há censura. Liberdade de expressão nunca foi – e não pode ser – confundida com liberdade para ofender, humilhar ou desumanizar outras pessoas. O ordenamento jurídico brasileiro já estabelece limites claros quando a manifestação de ideias viola direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. E é exatamente nesse marco que o projeto se insere. O que a proposta faz é responsabilizar condutas que ultrapassam o campo da opinião legítima e entram no território da discriminação e do ódio. Ninguém está sendo impedido de pensar ou de se expressar; o que não é admissível é transformar essa expressão em instrumento de violência simbólica contra mulheres. As salvaguardas, portanto, estão no próprio princípio jurídico que diferencia opinião de conduta ilícita. A lei não pune ideias, mas atos concretos que inferiorizam, objetificam e incentivam a reprodução de práticas discriminatórias. Não podemos continuar naturalizando discursos que tratam mulheres como objetos ou que estimulam, direta ou indiretamente, comportamentos abusivos, inclusive entre jovens. Enfrentar isso não é censura; é estabelecer limites civilizatórios. É afirmar, de forma inequívoca, que a dignidade das mulheres não é negociável.
Parlamentares de oposição têm dito que a definição de misoginia no projeto — como aversão ou ódio às mulheres — pode abrir margem para interpretações subjetivas. Existe risco de insegurança jurídica na aplicação da lei? Como evitar distorções?
Esse tipo de preocupação, muitas vezes, parece menos relacionada a um risco de insegurança jurídica e mais ao desconforto com a possibilidade de responsabilização por condutas que historicamente foram naturalizadas. É importante lembrar que estamos tratando de um contexto em que discursos misóginos produzem efeitos concretos, alimentando a violência e contribuindo para a morte de milhares de mulheres todos os anos. Causa estranhamento que parlamentares — eleitos, inclusive, por mulheres — demonstrem maior preocupação com uma eventual interpretação ampliada por parte do Judiciário do que com os impactos reais e comprovados da misoginia na sociedade. O acusado, em qualquer hipótese, continuará tendo garantido o devido processo legal, com amplo direito de defesa e possibilidade de recurso em diferentes instâncias. Vivemos, hoje, uma inversão preocupante: há mais reação e mobilização contra o enfrentamento da misoginia do que contra o próprio feminicídio. Isso revela muito sobre quais agendas ainda encontram resistência e quais violências continuam sendo relativizadas. Além disso, presumir que a lei, inevitavelmente, gerará distorções é, em alguma medida, deslegitimar a capacidade do Poder Judiciário de interpretar e aplicar a norma com equilíbrio e responsabilidade. O Brasil possui um sistema jurídico estruturado, com profissionais qualificados para analisar cada caso concreto, como já ocorre em relação a outros crimes previstos na própria Lei 7.716/89. Não vimos esse mesmo nível de preocupação quando outras formas de discriminação foram tipificadas. Não há razão para tratar a misoginia de forma diferente. O que se busca aqui é, justamente, corrigir uma lacuna histórica e enfrentar, com a seriedade necessária, uma violência que sempre foi tolerada em excesso.
O projeto opta por enquadrar a misoginia na Lei do Racismo. Qual foi a estratégia por trás dessa escolha?
Não sou a autora do projeto, que é de iniciativa da senadora Ana Paula Lobato, portanto não posso afirmar com precisão qual foi a estratégia legislativa adotada. No entanto, é possível compreender a escolha à luz da lógica que estrutura a própria Lei 7.716/89. Ao enquadrar a misoginia na chamada Lei do Racismo, o projeto reconhece que estamos diante de formas de discriminação que compartilham a mesma raiz: a desumanização histórica de determinados grupos. Assim como o racismo, a misoginia se manifesta por meio de práticas que inferiorizam, excluem e legitimam diferentes tipos de violência. Essa aproximação não é apenas conceitual, mas também prática. As consequências para as vítimas são, muitas vezes, semelhantes: agressões, exclusão social, violação de direitos e, em casos extremos, a própria morte. O que o projeto faz é corrigir uma lacuna, ao incluir a misoginia nesse mesmo regime jurídico mais rigoroso, reconhecendo a gravidade dessas condutas. Do ponto de vista prático, isso significa que os crimes motivados por misoginia passam a ter um tratamento mais severo e coerente com o impacto que produzem na sociedade. Não se trata apenas de punir, mas de afirmar, no plano legal, que esse tipo de violência não será mais tolerado ou relativizado.
A senhora acredita que a proposta será modificada na Câmara?
Embora o texto-base tenha sido aprovado por unanimidade, isso não significa que o projeto tenha tramitado sem resistência no Senado. Houve, ao longo de meses, tentativas de barrar o avanço da proposta, além de manifestações contrárias a pontos centrais do texto, especialmente no que diz respeito à rejeição de emendas que buscavam relativizar o conceito de misoginia. Essas tentativas, em grande medida, procuravam introduzir exceções amplas que poderiam abrir brechas para a continuidade de práticas claramente misóginas sem a devida responsabilização. Na prática, isso poderia favorecer a impunidade, inclusive em ambientes como as redes sociais, onde conteúdos ofensivos e discriminatórios alcançam milhões de pessoas e contribuem para a normalização da violência contra mulheres. Por essa razão, entendo que o projeto deve ser mantido como está, preservando sua coerência e efetividade, para que possa seguir à sanção presidencial o quanto antes. Alterações neste momento podem comprometer justamente o seu objetivo central, que é enfrentar a misoginia de forma clara e sem ambiguidades. É provável, sim, que haja maior resistência na Câmara dos Deputados, onde já existem articulações contrárias à proposta. Ainda assim, acredito que a mobilização e a pressão da sociedade serão fundamentais para garantir a aprovação do projeto também nessa etapa.
Um dos principais desafios apontados no debate público é diferenciar discurso de ódio de manifestações críticas ou opiniões. Como essa linha será traçada?
A diferenciação entre opinião e discurso de ódio não é subjetiva nem inédita, ela já é feita diariamente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Opiniões são protegidas. Condutas que ofendem, humilham, desumanizam ou incentivam violência contra um grupo não são. Dizer, por exemplo, que se considera determinado tipo de aparência mais atraente do que outro é uma manifestação legítima de opinião. Mas afirmar que mulheres são inferiores, incapazes ou merecedoras de violência ultrapassa esse limite e passa a configurar discurso discriminatório. É exatamente esse tipo de conduta que o projeto busca coibir. O que está em jogo não é censura, mas a responsabilização por práticas que têm efeitos concretos na vida das pessoas. Esses discursos, especialmente nas redes sociais, vêm se intensificando e, muitas vezes, estimulam comportamentos abusivos, reforçando uma lógica de superioridade masculina que sustenta a violência de gênero. Por isso, é fundamental também qualificar o debate público. Feminismo não é o oposto de machismo, nem propõe qualquer tipo de superioridade feminina. Trata-se de um movimento social, político e filosófico que busca igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres. Já o machismo se baseia na ideia de superioridade masculina e na imposição de papéis desiguais. A misoginia, por sua vez, é uma expressão ainda mais grave: envolve ódio, desprezo e aversão às mulheres, frequentemente manifestados por meio de violência, humilhação e discriminação. Portanto, a linha é clara: não se pune opinião, mas condutas que violam direitos e dignidade. Estabelecer esse limite não é abrir espaço para abusos ou perseguições, mas é afirmar um princípio básico de convivência em sociedade: o respeito.
Acredita que o debate sobre misoginia está sendo contaminado pela polarização?
Infelizmente, sim. O debate tem sido, em grande medida, contaminado pela polarização política, o que é extremamente prejudicial quando estamos tratando de um tema que envolve a proteção da vida e da dignidade das mulheres. Em muitos casos, o discurso passou a se sobrepor ao compromisso com soluções concretas. Há uma priorização de narrativas voltadas para mobilização de bases e engajamento em redes sociais, em detrimento de um debate responsável e orientado ao interesse público. Isso empobrece a discussão e desvia o foco do problema real. É preocupante ver tentativas de deslegitimar um projeto que busca enfrentar uma violência estrutural com impactos profundos: mulheres vítimas de agressão e morte, crianças que ficam órfãs em decorrência do feminicídio, famílias inteiras devastadas. Além disso, estamos falando também de um ciclo que atinge a própria sociedade, ao perpetuar padrões nocivos de masculinidade que acabam sendo reproduzidos por jovens e adultos. A disseminação de desinformação e de leituras distorcidas sobre o projeto contribui para dificultar ainda mais esse debate. É uma pena, porque se trata de uma proposta que beneficia a sociedade como um todo, ao estabelecer limites claros contra a violência e promover uma cultura de respeito. Apesar disso, acredito que, com informação qualificada e mobilização social, será possível superar essa polarização e garantir a aprovação do projeto, preservando seu objetivo central de proteção e transformação social.
O texto pode abrir caminho para maior responsabilização de plataformas digitais?
O projeto não trata diretamente da responsabilização das plataformas digitais, nem há previsão específica nesse sentido no PL 896/2023. No entanto, esse é, sem dúvida, um ponto relevante e que já vem sendo debatido em outras propostas em tramitação no Congresso Nacional. O enfrentamento à violência e aos discursos de ódio no ambiente digital exige uma abordagem mais ampla, que envolva também a atuação das plataformas. É fundamental que existam mecanismos capazes de coibir a disseminação de conteúdos que incentivem a violência, o ódio e a discriminação contra qualquer grupo — seja por gênero, raça, etnia, religião, procedência nacional e até mesmo sobre orientação sexual. Todos têm o direito de serem protegidos e respeitados. Isso implica não apenas a responsabilização individual de quem comete crimes, mas também o compromisso das plataformas em garantir um ambiente digital seguro para seus usuários. Portanto, embora o projeto não avance diretamente sobre esse ponto, ele dialoga com uma agenda mais ampla, que inclui a necessidade de responsabilização e regulação dos espaços digitais, de forma compatível com a proteção de direitos e a promoção de uma convivência mais segura e respeitosa.
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