O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), um projeto que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do projeto de lei, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o texto reconhece o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação.
O projeto estabelece regras e restrições para esse tipo de guarda. Caso não haja acordo, a Justiça poderá definir a guarda compartilhada. A divisão deve equilibrar o tempo de convivência com o animal e os custos de manutenção.
O modelo só vale para animais que conviviam com o casal antes da separação. O juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Além disso, os custos de alimentação e higiene do pet são de responsabilidade de quem estiver com o animal na ocasião. Despesas consideradas manutenção, como consultas veterinárias e remédios, deverão ser divididas.
A proposta também permite que um dos guardiões renuncie ao modelo. Caso o tutor descumpra os acordos repetidas vezes, sem justificativa ou identificados maus-tratos ou violência doméstica, poderá perder a guarda compartilhada.
O PL também estabelece proibições para a adoção da guarda compartilhada. Não será possível se existir histórico ou risco de violência doméstica ou familiar ou de maus-tratos ao pet. Nesses casos, os cuidados do animal ficarão à outra parte e o agressor deverá quitar débitos pendentes até a extinção de vínculo.
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