A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que contesta dispositivos legais que permitem a realização de “exame médico-pericial” exclusivamente por meio de análise documental para a concessão de benefícios da Previdência Social. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli
O questionamento da ANMP recai sobre alterações da Lei 8.213/1991, que foram incluídas pela Lei 14.724/2023. A associação argumenta que a perícia médica é, por definição, um ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto e presencial do beneficiário.
Segundo a entidade, as novas regras descaracterizam essa atividade, a convertendo em uma mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio segurado.
Para a ANMP, a atual legislação apresenta os seguintes problemas: invasão de competências (as regras estariam invadindo a esfera regulatória do Conselho Federal de Medicina); violação de autonomia (eles alegam que a norma compromete a autonomia profissional do perito médico); e riscos ao sistema (sustentam também que a medida compromete a integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios previdenciários).
A estratégia jurídica da associação solicita que o STF interprete a expressão “por análise documental” não como uma modalidade de exame médico-pericial, mas sim como uma modalidade administrativa de concessão de benefício como dispensa de exame.
Dessa forma, a análise de documentos seria tratada como um rito administrativo simplificado, e não como um ato médico pericial propriamente dito.
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