
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a realização de eleição direta para escolher o novo governador do Rio de Janeiro, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornar Cláudio Castro (PL) inelegível por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A manifestação foi enviada nesta terça-feira (7/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o caso nesta quarta-feira (8).
De acordo com a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, a sucessão no comando do estado deve ocorrer por eleição direta, sob o argumento de que a vacância decorre de causa eleitoral e não pode ser afastada pela renúncia de Cláudio Castro. Nesta quarta, os ministros vão debater se o pleito será por eleição indireta, que fica sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ou direta, com voto popular.
O parecer foi apresentado no âmbito da ação movida pelo Diretório Estadual do PSD do Rio de Janeiro, que questiona a decisão do TSE de indicar eleição indireta após a cassação dos diplomas do ex-governador Cláudio Castro e do deputado estadual Rodrigo Bacellar.
Na manifestação enviada ao Supremo, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a origem da vacância é determinante para a definição do modelo de eleição. Segundo o documento, “a fixação da cassação do diploma como sanção no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral é um reconhecimento formal de que a causa da vacância, na espécie, decorre de julgamento tomado pelo TSE, ou seja, trata-se de causa de natureza eleitoral”.
O parecer também reforça que a renúncia de Cláudio Castro não altera esse enquadramento jurídico. “A renúncia para evitar a perda de mandato revelou-se ineficaz, seja pelo resultado do julgamento proclamado pela Ministra Presidente Cármen Lúcia, seja pelos votos dos demais ministros que reconheceram a prática do abuso de poder político e econômico."
De acordo com o texto, “a compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral afirma ainda que a solução adotada pelo TSE não se sustenta diante da jurisprudência do Supremo. “A dupla vacância por causa eleitoral atrai a hipótese do art. 224, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral”, diz o documento, ao defender que a escolha do novo governador deve ocorrer por meio do voto direto da população. O governo do Estado está sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto.

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