GOVERNO-TAMPÃO

Dino pede vista em julgamento sobre eleições no RJ e aguarda acórdão do TSE

Com placar empatado em 1 a 1, ministro pede vista alegando "encruzilhada jurídica" com renúncia de Cláudio Castro. Cármen Lúcia promete celeridade na publicação de decisão para agilizar retorno da pauta ao STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista nesta quinta-feira (9/4) no julgamento que vai definir se a eleição para o governo-tampão do Rio de Janeiro será direta ou indireta. O magistrado afirmou que é necessário aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação e renúncia de Cláudio Castro (PL) para garantir segurança jurídica à decisão.

O ministro classificou o caso como de “altíssima complexidade” e o descreveu como uma “encruzilhada jurídica”. Segundo Dino, o principal ponto de preocupação é que a renúncia Castro, em 23 de fevereiro, ocorreu na véspera do desfecho do julgamento no TSE, criando um “fato novo” que levou à revisão de votos e levantou dúvidas sobre a natureza da vacância — se eleitoral ou administrativa.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não votaria com base apenas no que foi transmitido pela TV Justiça sobre o julgamento de Castro no TSE, defendendo que o Supremo deve se apoiar nos autos e no acórdão publicado para esclarecer pontos ainda controversos.

Com o pedido de vista, o estado do Rio de Janeiro continua sendo governado de forma plena e transitória pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado.

Intervenção de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que o acórdão do julgamento na Corte Eleitoral será produzido com celeridade. Segundo ela, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do acórdão, já está mobilizado para concluir o texto e viabilizar a publicação.

A presidente afirmou que a publicação do acórdão deve ocorrer “em breve” e com a “maior urgência possível”, para que o processo retorne ao plenário do STF com todos os subsídios necessários. Ela ressaltou ainda que, após a publicação, os advogados poderão recorrer pelos meios legais previstos.

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