
O primeiro dia de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as eleições no Rio de Janeiro para um governo-tampão — após a renúncia de Cláudio Castro (PL) — foi marcado pela divergência de entendimento entre os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, os primeiros a votar. A Corte analisa se o pleito será direto ou indireto — pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A sessão será retomada nesta quinta-feira.
Fux votou pela validade da eleição indireta, fundamentando sua decisão na competência dos estados para legislarem sobre a vacância de cargos por causas não eleitorais no segundo biênio do mandato. O ministro destacou que a Constituição Federal assegura essa prerrogativa aos entes federativos.
O magistrado também votou para que o voto, na Alerj, seja secreto. Ele argumentou que a realidade de segurança pública do Rio de Janeiro exige uma proteção excepcional aos parlamentares.
"É fato notório que a violência política tem se alastrado no território fluminense, resultando no assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos, sendo 2/3 desses crimes cometidos em anos eleitorais", frisou. "Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a reações violentas e a todo tipo de constrangimento."
Fux reforçou que, embora a publicidade seja o padrão no Legislativo, o cenário fluminense justifica o sigilo para evitar a coação por milícias e narcotraficantes.
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Quanto à desincompatibilização, o ministro validou o prazo de 24 horas após a vacância, afirmando que a exigência de seis meses "restringiria indevidamente a participação de diversos atores políticos" e poderia gerar uma "acefalia total" na administração estadual.
Em sentido oposto, Zanin votou pela realização de eleições diretas. O magistrado sustentou que a vacância no Rio não decorreu de motivos meramente administrativos, mas, sim, de uma manobra para evitar os efeitos de uma cassação iminente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zanin detalhou que a renúncia do então governador do Rio, Cláudio Castro, ocorrida em 23 de março — véspera do desfecho do julgamento no TSE —, configurou um desvio de finalidade.
"É evidente que a renúncia do governador Cláudio Castro foi realizada em uma tentativa de burla às consequências do julgamento que foi realizado no Tribunal Superior Eleitoral. A renúncia ocorrida na véspera do julgamento não tem o condão de afastar os aspectos eleitorais que levaram à vacância dupla", destacou.
Para o ministro, quando a vacância tem natureza eleitoral, a competência passa a ser privativa da União, aplicando-se o Código Eleitoral, que prevê o voto direto quando o prazo remanescente do mandato for superior a seis meses. Zanin foi enfático ao rejeitar a tese de que a renúncia "limparia" o processo.
"A renúncia de mandato para evitar a cassação não pode servir como instrumento para alterar a forma de escolha do sucessor, sob pena de premiar a fraude à lei e ao sistema democrático. O precedente da ADI 5525 reafirma que apenas a União legisla sobre extinção de mandatos por motivos eleitorais", disse.
Divergindo de Fux também no rito, Zanin votou pela obrigatoriedade do voto nominal e aberto na Alerj para garantir a transparência, caso a tese da eleição indireta prevaleça.
O julgamento contou com apartes dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que demonstraram preocupação com o precedente de permitir que renúncias de "última hora" alterem o rito sucessório. Moraes questionou se "permitiríamos que aqueles que estão para ser cassados jogassem com essa possibilidade de renúncia" para escolher seus sucessores via Legislativo.
Atualmente, o estado é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.
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