Eleições no Rio

Eleições no Rio: com 1 x 1 no placar, STF retoma sessão nesta quinta

Ministro Cristiano Zanin vota para que população escolha o governo-tampão do estado. Fux diverge

Fux e Zanin foram os únicos a votar sobre as eleições no Rio de Janeiro. -  (crédito:  Antonio Augusto/STF)
Fux e Zanin foram os únicos a votar sobre as eleições no Rio de Janeiro. - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O primeiro dia de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as eleições no Rio de Janeiro para um governo-tampão — após a renúncia de Cláudio Castro (PL) — foi marcado pela divergência de entendimento entre os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, os primeiros a votar. A Corte analisa se o pleito será direto ou indireto — pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A sessão será retomada nesta quinta-feira.

Fux votou pela validade da eleição indireta, fundamentando sua decisão na competência dos estados para legislarem sobre a vacância de cargos por causas não eleitorais no segundo biênio do mandato. O ministro destacou que a Constituição Federal assegura essa prerrogativa aos entes federativos.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O magistrado também votou para que o voto, na Alerj, seja secreto. Ele argumentou que a realidade de segurança pública do Rio de Janeiro exige uma proteção excepcional aos parlamentares.

"É fato notório que a violência política tem se alastrado no território fluminense, resultando no assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos, sendo 2/3 desses crimes cometidos em anos eleitorais", frisou. "Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a reações violentas e a todo tipo de constrangimento."

Fux reforçou que, embora a publicidade seja o padrão no Legislativo, o cenário fluminense justifica o sigilo para evitar a coação por milícias e narcotraficantes. 

Quanto à desincompatibilização, o ministro validou o prazo de 24 horas após a vacância, afirmando que a exigência de seis meses "restringiria indevidamente a participação de diversos atores políticos" e poderia gerar uma "acefalia total" na administração estadual.

Em sentido oposto, Zanin votou pela realização de eleições diretas. O magistrado sustentou que a vacância no Rio não decorreu de motivos meramente administrativos, mas, sim, de uma manobra para evitar os efeitos de uma cassação iminente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Zanin detalhou que a renúncia do então governador do Rio, Cláudio Castro, ocorrida em 23 de março — véspera do desfecho do julgamento no TSE —, configurou um desvio de finalidade.

"É evidente que a renúncia do governador Cláudio Castro foi realizada em uma tentativa de burla às consequências do julgamento que foi realizado no Tribunal Superior Eleitoral. A renúncia ocorrida na véspera do julgamento não tem o condão de afastar os aspectos eleitorais que levaram à vacância dupla", destacou.

Para o ministro, quando a vacância tem natureza eleitoral, a competência passa a ser privativa da União, aplicando-se o Código Eleitoral, que prevê o voto direto quando o prazo remanescente do mandato for superior a seis meses. Zanin foi enfático ao rejeitar a tese de que a renúncia "limparia" o processo.

"A renúncia de mandato para evitar a cassação não pode servir como instrumento para alterar a forma de escolha do sucessor, sob pena de premiar a fraude à lei e ao sistema democrático. O precedente da ADI 5525 reafirma que apenas a União legisla sobre extinção de mandatos por motivos eleitorais", disse.

Divergindo de Fux também no rito, Zanin votou pela obrigatoriedade do voto nominal e aberto na Alerj para garantir a transparência, caso a tese da eleição indireta prevaleça.

O julgamento contou com apartes dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que demonstraram preocupação com o precedente de permitir que renúncias de "última hora" alterem o rito sucessório. Moraes questionou se "permitiríamos que aqueles que estão para ser cassados jogassem com essa possibilidade de renúncia" para escolher seus sucessores via Legislativo.

Atualmente, o estado é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.

 

 

  • Google Discover Icon
postado em 09/04/2026 03:55
x