O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (17/4) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O relator sugeriu pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa — o valor de cada dia foi fixado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil.
O caso, registrado na Ação Penal 1.053, baseia-se em uma queixa-crime apresentada pela parlamentar em 2021. Na ocasião, em outubro daquele ano, Eduardo utilizou suas redes sociais para afirmar que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos tinha como objetivo atender a um lobby de uma empresa de produtos de higiene, cujo dono seria “mentor-patrocinador” da deputada.
Em seu voto, Moraes, relator da ação, destacou que a conduta do ex-parlamentar configura o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, por imputar fato ofensivo à reputação de Tabata com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.
O ministro afastou a imunidade parlamentar ao argumentar que as ofensas não têm relação com o exercício do mandato e que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas ilícitas. O relator também considerou como agravantes o fato de a vítima ser funcionária pública e de o crime ter sido cometido na internet, o que amplia o alcance da ofensa.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os magistrados depositam seus votos eletronicamente. Os demais nove ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 28 de abril para se posicionar. Até o encerramento, qualquer ministro pode solicitar vista ou destaque do processo.
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