O julgamento que se inicia, nesta quarta-feira, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marca um ponto de inflexão nas investigações da Operação Compliance Zero, que apura um esquema de corrupção e gestão fraudulenta de dimensões bilionárias envolvendo a cúpula do Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master.
Os ministros que compõem o colegiado decidirão se mantêm a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Lopes Monteiro, ambos detidos desde o último dia 16 por determinação do ministro relator André Mendonça. A votação, realizada em sessão virtual extraordinária, vai se estender até as 23h59 de sexta-feira.
Há expectativa sobre a postura a ser adotada pelo ministro Dias Toffoli, um dos integrantes da Segunda Turma. Ele pode se declarar impedido de votar, já que o caso se refere ao Master. Em fevereiro, o magistrado deixou a relatoria do processo na Corte e, em março, rejeitou a relatoria do pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o banco, na Câmara, alegando "motivo de foro íntimo".
Caso Toffoli não vote e ocorra um empate entre os outros quatro ministros — Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Mendonça —, prevalecerá o resultado mais favorável aos réus.
No entanto, o Regimento Interno do STF (RISTF) e as recentes atualizações normativas impõem ritos que podem prolongar ou alterar drasticamente o destino da Operação Compliance Zero.
De acordo com o Artigo 135 do RISTF (conforme redação atualizada pela Emenda Regimental nº 58), um eventual pedido de vista não pode mais ser utilizado como uma manobra de suspensão indefinida. O ministro que solicitar os autos tem o prazo máximo e improrrogável de 90 dias para devolução, sob pena de "liberação automática".
- Vorcaro passa mal na prisão e é submetido a exames
- Leila aposta em frente ampla e diz que Master pode influenciar eleições
- Master inflou carteiras em R$ 2,4 bi antes de vender ao BRB, aponta PF
Na prática, se um ministro divergir do relator Mendonça e pedir vista, o sistema do STF monitora o prazo. Vencido o período sem manifestação, o processo retorna à pauta independentemente de nova indicação, garantindo que o quórum de quatro ministros resolva a questão com celeridade.
Além disso, a Resolução 860/2025 traz uma camada de segurança jurídica sobre quem decide o caso. Ela disciplina a "substituição de relatoria com alteração de acervo".
No cenário de uma eventual mudança na composição da Turma ou até mesmo na presidência do tribunal durante o curso do processo, o Artigo 5º dessa resolução blinda a relatoria de Mendonça: como o relatório já foi lançado e o processo já está em pauta (inclusive em sessão virtual extraordinária), a substituição do relator é vedada. Isso impede que manobras administrativas ou mudanças de cadeiras retirem o processo das mãos do ministro que determinou as prisões.
Portanto, o cenário para os réus é de um "funil normativo". Se o empate ocorrer após o esgotamento dos prazos de vista do Artigo 135, e não havendo possibilidade de convocação de ministro de outra Turma (conforme as regras de substituição excepcional), prevalecerá o resultado mais favorável a Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro.
A manutenção da prisão dele e de Monteiro é defendida por Mendonça com base no risco concreto de destruição de provas e rearticulação da organização criminosa.
O magistrado destacou que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, uma vez que os investigados possuem rede de influência e acesso a documentos sensíveis que poderiam comprometer a instrução criminal.
Esquema
A investigação revelou a existência de uma "engrenagem ilícita" montada para viabilizar a cessão de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a Polícia Federal e o Banco Central, o esquema consistia em uma verdadeira "linha de produção" de ativos sem lastro, em que os documentos eram produzidos em larga escala, com o uso de planilhas, contratos antedatados e procurações assinadas por funcionários do banco em vez dos supostos tomadores de crédito.
Apesar de alertas internos emitidos por pareceres jurídicos e pela Diretoria de Riscos desde abril de 2025, Costa teria acelerado deliberadamente as aquisições desses ativos para garantir liquidez ao Master, ignorando os controle prudenciais da instituição pública que presidia.
Em contrapartida ao favorecimento institucional, as investigações detalham um ajuste de propina estimado em R$ 146,5 milhões destinados ao ex-presidente do banco brasiliense. Esse montante seria pago por meio de seis imóveis de altíssimo padrão em São Paulo e em Brasília, cujos pagamentos já rastreados superam R$ 74,6 milhões.
Já o papel de Monteiro é descrito como central e estruturante. Ele teria montado uma malha societária composta por empresas de fachada e fundos de investimento geridos pela Reag para blindar a titularidade real dos bens de Costa.
Saiba Mais
-
Política Leila aposta em frente ampla e diz que Master pode influenciar eleições
-
Política Moraes suspende ação contra advogada condenada pelo 8/1
-
Política Jornal dos EUA aponta PCC como uma das maiores organizações criminosas do mundo
-
Política PSol formaliza apoio ‘crítico’ a Juliana Brizola no RS
-
Política Câmara pauta mineração, ouro e proteção da fauna em semana esvaziada
