
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, nesta quinta-feira (14/5), a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que obriga empresas a adotarem mecanismos de transparência remuneratória entre homens e mulheres, que desempenham a mesma função. Todos os ministros acompanharem o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia defendido a constitucionalidade integral da legislação.
A decisão confirma a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas. Durante a reta final do julgamento, o ministro Edson Fachin, Cristiano Zanin e o ministro Flávio Dino reajustaram o próprio voto para acompanhar integralmente Moraes, destacando a necessidade de preservação da anonimização de dados prevista na legislação.
“Será necessário sempre a adoção de metodologia atual e eficiente para preservar a anonimização”, afirmou Zanin ao proclamar o resultado, Fachin anunciou que a Corte julgou procedente a ação declaratória de constitucionalidade e rejeitou, por unanimidade, as ações diretas 7612 e 7631 de inconstitucionalidade apresentadas contra a lei.
Com isso, ficam mantidas as regras sobre igualdade remuneratória e mecanismos de fiscalização voltados à redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres.

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