
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, na quarta-feira (20/5), o projeto de lei que proíbe instituições financeiras de realizarem abordagens insistentes de marketing a consumidores que não desejam receber ofertas de crédito e serviços financeiros. O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
A proposta cria um cadastro nacional no qual consumidores poderão se inscrever para impedir contatos de bancos, financeiras e empresas parceiras por telefone, mensagens, aplicativos e outros meios de comunicação. A inscrição terá validade mínima de cinco anos.
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Hoje, já existem mecanismos semelhantes, como o “Não Me Perturbe”, criado por empresas de telecomunicações e instituições financeiras, além de cadastros em alguns Procons estaduais. A diferença, segundo especialistas, é que o projeto transforma esse direito em obrigação legal válida para todas as instituições financeiras do país.
A advogada e especialista em direito digital e proteção de dados Bárbara Ohanna explica que o projeto amplia a proteção já existente e cria uma estrutura nacional vinculada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O consumidor poderá se cadastrar para não receber ofertas de produtos e serviços financeiros, e bancos, financeiras, correspondentes, parceiros e intermediários deverão respeitar essa manifestação de vontade”, afirmou ao Correio.
Segundo ela, o projeto não impede comunicações necessárias, como avisos contratuais ou cobranças legais, mas veta o uso desses contatos para marketing e ofertas promocionais. Ohanna ressalta que, embora o PL utilize o termo “assédio”, a expressão “abordagens insistentes” ajuda a delimitar melhor a prática que se pretende combater.
“No contexto do PL, o assédio deve ser entendido como uma prática de abordagem indesejada, insistente, reiterada ou abusiva, capaz de importunar, pressionar ou constranger o consumidor, especialmente para a contratação de produtos ou serviços financeiros. Por isso, a ideia de ‘abordagens insistentes’ ajuda a traduzir melhor a conduta que o projeto pretende coibir”, afirma. O texto aprovado determina que o cadastro funcione em conformidade com a LGPD e prevê fiscalização do Poder Executivo com participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para a especialista, esse é um dos principais avanços da proposta.
“O cadastro passa a ter finalidade específica, controle de acesso, possibilidade de cancelamento e regras de segurança para evitar o uso indevido dos dados pessoais”, explica.
Em resumo, para que o PL funcione, será necessário regulamentar de forma clara a governança do cadastro, definir os responsáveis pelo tratamento dos dados, verificar a possibilidade de integração com o “Não Me Perturbe”, estabelecer mecanismos de segurança e controle de acesso, fiscalizar toda a cadeia de oferta financeira e assegurar o exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD, concluiu a especialista.
O advogado Victor Lima Edwards, especialista em direito do trabalho, afirma que, atualmente, consumidores já podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e a plataformas de bloqueio para tentar interromper ligações abusivas, mas ainda não existe uma lei federal específica abrangendo todas as instituições financeiras.
“Hoje o ‘Não Me Perturbe’ é uma iniciativa privada. Com a lei, passa a existir uma obrigação legal para todas as instituições financeiras”, afirmou ao Correio.
Lacunas no projeto
Apesar disso, especialistas apontam lacunas no texto. Uma delas é a ausência de prazo para que as empresas parem de entrar em contato após o cadastro do consumidor. Outra é a falta de regras mais detalhadas sobre quais dados poderão ser coletados e como funcionará a integração com sistemas já existentes.
O projeto também não resolve diretamente o problema das ligações automatizadas, segundo Edwards. “Não há no texto algo específico sobre robocalls ou chamadas automáticas”, diz.
Caso vire lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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