
Com o debate sobre a redução da jornada de trabalho atual prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em alta, um dos pontos de maior discordância entre defensores e opositores à proposta é a abertura maior para negociações coletivas.
Diante desse tema, o setor produtivo, representado por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT), defende que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 inclua um dispositivo para flexibilizar as horas de trabalho previstas na legislação.
No evento Escala 6x1: Em Busca de Equilíbrio na Jornada de Trabalho, promovido nesta terça-feira (26/5) pelo Correio Braziliense, com o apoio da CNI e da CNT, representantes das duas entidades saíram em defesa da inclusão da negociação coletiva no texto final da proposta.
O especialista em Política e Indústria da CNI, Pablo Rolim, destacou que a Constituição Federal de 1988 já estabelece um teto e dá o caminho para a redução de jornada e negociação salarial, e que a manutenção desses dispositivos são importantes para atender às demandas específicas de cada setor produtivo.
“Entendemos a argumentação de que há pontos em algumas categorias que precisam de condições específicas de negociação. Entendemos, mas, ao mesmo tempo, quando a gente olha de fato a negociação coletiva que acontece no Brasil, a gente tem números muito animadores”, comentou.
Rolim também lembrou de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam que cerca de 54% dos trabalhadores no país já possuem uma jornada inferior a 44 horas. “E por que isso acontece? E como isso acontece? Por causa das negociações”, salientou o especialista.
“Uma pessoa que trabalha seis dias por semana, muitas vezes, recebe um dia de ticket a mais, um dia de comissão a mais, um dia a mais de algumas outras verbas relacionadas a esse sexto dia. Tirando cinco dias, ela vai perder salário. Tem pessoas que não estão querendo, porque ela vai perder salário, porque é pago o número de ticket que está vinculado a isso”, exemplificou Rolim.
Liberdade para negociar
Já o gerente executivo de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Frederico Toledo Melo, trouxe um outro exemplo para o debate: “É normal que o trabalhador de Brasília, o motorista de Brasília, tenha um salário diferente do salário da mesma categoria em Anápolis (GO). Então, por que não posso negociar a jornada?”.
Melo também defendeu a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que, mais cedo, no mesmo debate, tratou sobre a preferência dos sindicatos discutirem temas de interesse das classes ante às vontades do Poder Legislativo. Ele afirmou que o conjunto de empregadores conhece a sua realidade melhor do que o próprio Parlamento.
“Obviamente que alguns direitos devem ser assegurados e não podem ser negociados. São justamente os absolutamente indisponíveis. São aqueles que estão sob a perspectiva constitucional de não poderem ser negociados. Ainda assim, dentro da Constituição, nos seus incisos, há várias ressalvas de direitos, inclusive a redução do salário é possível mediante a negociação coletiva”, destacou o gerente da CNT.
Patamar mínimo
Em contrapartida, a procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Goiás (MPT-DF/GO) Carolina Mercante divergiu dos dois outros painelistas, e afirmou que a negociação coletiva, por si só, é insuficiente para garantir o direito de mais dias de descanso para os trabalhadores. Segundo ela, a reforma trabalhista de 2017 gerou um impacto considerável na receita sindical.
“O que a gente quer é um patamar civilizatório mínimo que deve ser trazido, na nossa visão, pela Constituição da República. Ali está o patamar civilizatório mínimo do Estado brasileiro”, argumentou a procuradora.
Na visão de Mercante, é importante que o empregado tenha mais horas disponíveis além do trabalho para conseguir se qualificar. “Então, por isso, nós defendemos a importância da redução para que haja o fornecimento de dois dias de repouso semanal, independentemente dos arranjos. E os arranjos, sim, são usualmente tratados em negociação coletiva. As diferentes combinações já são objeto de negociação coletiva no país”, frisou.
Veja o debate na íntegra:
*Estagiário sob a supervisão de Victor Correia

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