
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28/5), em dois turnos de votação, a PEC 5/23, que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas. O texto permite que igrejas e outras organizações religiosas deixem de pagar tributos incidentes na compra de bens e serviços necessários ao seu funcionamento. A proposta agora segue para o Senado.
Na prática, a medida estende a imunidade tributária, que hoje já vale para patrimônio e renda dessas instituições, também para tributos cobrados sobre o consumo. A mudança alcança templos de qualquer culto, além de creches, seminários, conventos, monastérios, comunidades terapêuticas, serviços de acolhimento institucional e demais atividades sem fins lucrativos vinculadas a entidades religiosas.
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O texto aprovado estabelece que as regras para a concessão do benefício ainda deverão ser detalhadas por meio de uma lei complementar, que definirá critérios nacionais para que as instituições possam ter acesso à imunidade.
O relator da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), argumentou que a medida reconhece o papel social desempenhado por instituições religiosas. Segundo ele, muitas dessas entidades mantêm creches, asilos, comunidades terapêuticas e ações de assistência social, e a cobrança de tributos sobre compras comprometeria esses serviços.
Já parlamentares contrários à proposta afirmam que a ampliação da imunidade pode aumentar a carga tributária para os demais contribuintes. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), criticou a possibilidade de o benefício ser aplicado a bens de alto valor e alertou para o impacto da medida sobre a alíquota geral dos novos tributos.
Também houve questionamentos sobre o alcance da imunidade. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a proposta amplia excessivamente o conceito de imunidade tributária e comparou a medida a uma espécie de “cashback” para entidades religiosas.
Autor da PEC, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defendeu que a proposta apenas garante, na prática, um direito já previsto na Constituição. Segundo ele, a intenção é assegurar que a imunidade tributária também se aplique ao consumo relacionado às atividades religiosas.
Se aprovada pelo Senado, a PEC passará a integrar a Constituição e poderá alterar a forma como entidades religiosas são tributadas no novo modelo fiscal brasileiro.

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