Há exatos 15 anos, no dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao reconhecer, por unanimidade, que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar. O julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 assegurou aos casais do mesmos sexo os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais.
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A Corte entendeu que a Constituição Federal de 1988 não limita o conceito de “família” a casais heteroafetivos, interpretando-a como uma instituição privada constituída voluntariamente entre pessoas adultas.
Após a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, que obrigou os cartórios de todo o país a realizar o casamento civil e a conversão de união estável em casamento para pessoas do mesmo sexo.
Desde essa regulamentação, o Brasil registrou um total de 110.971 celebrações de casamentos homoafetivos, segundo dados do “Cartório em Números 2025”, produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). De acordo com o levantamento, somente em 2024, foram realizados 12.362 casamentos dessa natureza no país.
O relator das ações, ministro aposentado Ayres Britto, fundamentou seu voto em princípios como a dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e não discriminação. Essa decisão serviu de precedente para que a Suprema Corte garantisse outros direitos à comunidade LGBTQIAPN+, tais como:
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Direitos sucessórios: garantia de herança para cônjuges ou companheiros em uniões homoafetivas;
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Identidade de gênero: alteração do registro civil para pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios;
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Criminalização da homofobia: em 2019, o Tribunal determinou a aplicação da Lei do Racismo para atos de homofobia e transfobia, devido à omissão legislativa sobre o tema.
O acórdão da decisão de 2011 possui 270 páginas e contém as manifestações de todos os ministros votantes. A Corte reforçou que qualquer tratamento discriminatório por parte do Estado ou de indivíduos colide com o objetivo constitucional de promover o bem de todos.
Devido à sua relevância, o documento foi inscrito em 2018 como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil, recebendo o certificado MoWBrasil 2018 do Comitê Nacional do Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
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