STF

Cármen Lúcia diz que igualdade salarial exige 'ação permanente'

Ministra do STF destacou que a Constituição Federal reconhece a igualdade, mas ponderou que a simples repetição normativa não foi suficiente para eliminar preconceitos estruturais

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia defendeu, nesta quinta-feira (14/5), a necessidade de se transformar a igualdade prevista na Constituição em medidas concretas capazes de reduzir desigualdades históricas no mercado de trabalho.

O comentário ocorreu durante o julgamento sobre igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função.

A magistrada afirmou que o constitucionalismo contemporâneo não se limita apenas à previsão formal de igualdade, mas impõe um esforço contínuo de concretização desse princípio.

“O constitucionalismo contemporâneo propõe não apenas a simulação da igualdade, é a dinâmica da igualação, que é uma ação permanente pela igualdade da sociedade. Todos os ministros do Supremo são iguais no regime ao qual nos submetemos”, exemplificou.

A ministra destacou ainda que a Constituição Federal reconhece, desde sua formação histórica, o princípio da igualdade, mas ponderou que a simples repetição normativa não foi suficiente para eliminar preconceitos estruturais.

Efetividade jurídica e social

Segundo ela, a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária” exige ações efetivas para assegurar a equiparação de direitos.

“O uso do verbo construir pelo constituinte ressaltou que somos uma sociedade de desigualdades e que desde 1824 está sendo acolhido o princípio de igualdade. Mas essa repetição é insuficiente. É quase uma norma de papel, nesse sentido de que ela se põe, mas quem tem preconceito contra mim, mulher, juíza, continua tendo”, disse.

Para Cármen Lúcia, a principal mudança trazida pela Constituição e pela legislação voltada à equiparação salarial está justamente na capacidade de conferir efetividade jurídica e social ao princípio da igualdade. “A grande mudança da Constituição e dessa lei para equiparação é a efetividade jurídica e social que leva à igualação como movimento construtivo de uma sociedade livre, justa e solidária”, concluiu.

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