JUDICIÁRIO

STF inicia julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

A análise será feita no plenário virtual da Corte e está prevista para se estender até o dia 29 de maio. O caso tem relatoria da ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (22/5), o julgamento das ações que questionam as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025. A análise será feita no plenário virtual da Corte e está prevista para se estender até o dia 29 de maio. O caso tem relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Os ministros vão avaliar pedidos que buscam suspender dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de inelegibilidade e passou a permitir o retorno mais rápido de políticos condenados à disputa eleitoral. Entre os nomes de possíveis beneficiados pelas mudanças estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, filiado ao PSD.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade do processo legislativo que resultou na nova norma. Segundo a legenda, o Senado teria alterado o texto aprovado pela Câmara dos Deputados ao incluir ressalvas relacionadas a crimes contra a administração pública, permitindo, na prática, a flexibilização de regras para candidaturas de pessoas condenadas.

De acordo com a ação, as alterações feitas pelos senadores não retornaram para nova análise dos deputados federais, como determina a Constituição Federal em casos de mudanças substanciais no conteúdo de projetos legislativos. A Rede Sustentabilidade também sustenta que a nova legislação representa um retrocesso institucional na proteção da probidade administrativa e da moralidade pública. Para o partido, a flexibilização das hipóteses de inelegibilidade permite que pessoas condenadas por ilícitos graves retornem de forma prematura à vida política.

No pedido encaminhado ao STF, a legenda solicita medida cautelar para suspender integralmente os efeitos da Lei Complementar 219/2025 até o julgamento definitivo do mérito. A justificativa apresentada é a proximidade das eleições gerais de 2026 e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral.

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