O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, nesta terça-feira (26/5), a proposta do presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que institui o contracheque único para magistrados em todo o país. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar a fiscalização, garantindo o cumprimento do teto constitucional.
A proposta surge em meio ao debate sobre os chamados penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e pretende uniformizar a forma como salários, indenizações e benefícios são registrados e divulgados pelos tribunais brasileiros. A iniciativa também ocorre após decisões recentes do Supremo que ampliaram o controle sobre verbas indenizatórias e reforçaram a necessidade de observância ao teto constitucional do funcionalismo público.
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Pela proposta, magistrados de todo o país passarão a ter os vencimentos concentrados em um único demonstrativo mensal. A ideia é reunir, em um mesmo documento, informações sobre subsídio, adicionais, indenizações, descontos obrigatórios e eventuais valores retroativos, permitindo uma visualização mais clara do total recebido.
A mudança também pretende encerrar um modelo que, segundo integrantes do CNJ, dificulta a fiscalização das despesas. Em alguns tribunais, parcelas remuneratórias aparecem fragmentadas em registros distintos, o que torna mais complexa a identificação do valor global pago a juízes, desembargadores e ministros.
Para reduzir distorções e criar um padrão nacional, o texto estabelece a adoção de uma Tabela Remuneratória Unificada (TRU), mecanismo que deverá padronizar a nomenclatura usada para identificar verbas salariais e indenizatórias em todo o Judiciário. A avaliação do conselho é de que diferenças de classificação entre tribunais dificultam tanto a fiscalização institucional quanto a compreensão pública dos pagamentos.
Entre os itens que deverão constar no novo formato de contracheque estão diárias, ajuda de custo, remuneração por atividades de ensino, gratificações, indenizações relacionadas a férias e valores pendentes de pagamento reconhecidos administrativamente.
