
“Se tinha algum abusador feliz porque a resolução do Conanda não pegou vocês, agora acabou. Nós vamos pegar todos os abusadores. Vitória da família, vitória dos pais. A autonomia e o poder familiar estão garantidos.” A declaração foi feita pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em vídeo divulgado nas redes sociais após a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A matéria foi aprovada na noite de ontem (2/6), a toque de caixa, e segue para promulgação. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, após o texto ser incluído como item extrapauta. A proposta é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e já havia recebido aval da Câmara dos Deputados no fim de 2025.
Ao comemorar o resultado, Damares afirmou que a resolução continha falhas que precisavam ser corrigidas. Segundo a parlamentar, um dos principais problemas era a possibilidade de realização do aborto legal sem a exigência prévia de boletim de ocorrência.
“Se uma criança chega estuprada em um hospital, tem que ir imediatamente fazer o boletim de ocorrência. Como é que eu vou pegar o pedófilo? Poderia acontecer o seguinte: a criança poderia ser estuprada por um vizinho, fazer o aborto e depois voltar para casa ao lado do estuprador, ou um parente próximo, vai lá e volta para o colo do estuprador? Essa resolução estava equivocada”, declarou.
A senadora também destacou que a derrubada da norma foi construída sem grandes embates em plenário. “Foi uma luta para passar. Foi aprovado primeiro na Comissão de Direitos Humanos e agora no plenário, sem briga, sem confusão, sem grito, apenas provando que a resolução tinha erros e equívocos”, afirmou.
Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda estabelecia diretrizes para o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os dispositivos previstos estava a orientação de que a interrupção legal da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de que a violência tivesse ocorrido no ambiente familiar.
O texto também determinava que, em situações de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a dos pais ou responsáveis, profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para receber orientação sobre os procedimentos a serem adotados.
Parlamentares favoráveis à sustação da norma argumentaram que a participação da família deve ser assegurada nos processos de proteção de menores, exceto nos casos em que os próprios responsáveis sejam suspeitos da violência.
Código Penal
Na prática, a resolução regulamentava o atendimento de crianças e adolescentes que relatassem gravidez decorrente de violência sexual, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia fetal e manifestassem interesse em interromper a gestação nas hipóteses já permitidas pela legislação brasileira.
A revogação da norma, no entanto, não altera as regras do aborto legal no país. O Código Penal continua autorizando a interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Também permanece válido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o procedimento em casos de anencefalia fetal.
Além das orientações sobre o acesso ao aborto legal, a resolução do Conanda previa medidas voltadas à prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo ações de informação, identificação de situações de abuso e estímulo à denúncia de crimes.
A reportagem tenta contato com o Conanda, o espaço permanece aberto.
Veja o vídeo

Política
Política
Política