Combustíveis

Silveira cobra "celeridade" da ANP para fiscalizar subvenções

Ministro de Minas e Energia se reuniu, nesta terça-feira (9/6), com o presidente Lula, diretores da ANP e titulares de outras pastas

Ministro falou com jornalista ao chegar ao Planalto para uma reunião com o presidente Lula e com diretores da ANP -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA Press)
Ministro falou com jornalista ao chegar ao Planalto para uma reunião com o presidente Lula e com diretores da ANP - (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cobrou nesta terça-feira (9/6) uma “máxima celeridade” da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para o cumprimento de seu papel na fiscalização das subvenções a combustíveis como diesel e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) — o gás de cozinha.

“Dando como exemplo a necessidade dos decretos e dos esforços que o presidente tem feito para minimizar os impactos de uma guerra que não é nossa na vida de brasileiras e brasileiros, seja cumprido com máximo de celeridade pela Agência Nacional de Petróleo", disse Silveira, em conversa com jornalistas, no Palácio do Planalto.

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A declaração ocorreu momentos antes de o titular de Minas e Energia ingressar em uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e diretores da ANP, no Palácio do Planalto. Também vão participar do encontros os ministros Dario Durigan (Fazenda), Míriam Belchior (Casa Civil), Márcio Elias Rosa (Indústria, Desenvolvimento, Comércio e Serviços) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).

Subvenções a combustíveis

A cobrança do ministro Silveira à ANP ocorreu em meio ao anúncio de subvenções federais para controle de preço dos combustíveis comercializados no país. Os subsídios, anunciados via decretos e medidas provisórias do governo federal para conter a alta nos preços do petróleo em decorrência do conflito no Irã, abrangem até R$ 1,12 por litro de diesel comercializado.

Para ter acesso às subvenções, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à ANP, por meio de termo de adesão, e comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares.

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postado em 09/06/2026 17:55
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