Caso Master

Segunda Turma do STF decide manter pai e primo de Vorcaro na cadeia

Ministro Gilmar Mendes foi o único que divergiu e votou para mandar Henrique Vorcaro, pai do banqueiro, à prisão domiciliar

Segundo a investigação, Henrique Vorcaro teria atuado, junto com o filho, para ocultar R$ 2,2 bilhões de credores e vítimas do Master -  (crédito: Facebook/Paulo Navarro)
Segundo a investigação, Henrique Vorcaro teria atuado, junto com o filho, para ocultar R$ 2,2 bilhões de credores e vítimas do Master - (crédito: Facebook/Paulo Navarro)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 1, nesta terça-feira (16/6), manter a decisão do ministro André Mendonça que autorizou a prisão preventiva de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, e de Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal (PF) aponta que Felipe manteve o papel de operador financeiro e atuou em operações de capitais e societárias no caso fraudulento envolvendo o Master.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Os investigadores apontam indícios de movimentações financeiras atípicas mesmo após o início das investigações sobre o caso. Entre os elementos apontados no processo estão movimentações financeiras em grande quantidade e uma operação de notas comerciais de R$ 132,9 milhões emitidas pela Infrasolar Holding.

No caso de Henrique Vorcaro, os investigadores dizem que ele teve papel central no núcleo financeiro do esquema envolvendo Master. Ele teria atuado, junto com o filho, para ocultar R$ 2,2 bilhões de credores e vítimas do Master, mesmo após o início das investigações.

Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o voto do relator, André Mendonça. No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu e entendeu que Henrique Vorcaro deveria ser enviado para prisão domiciliar.

Gilmar argumentou que não foram apresentadas provas suficientes de que Henrique teria participação em atividades ilícitas. Gilmar destacou que Daniel Vorcaro está em tratativas de delação premiada, e que a prisão não pode ser utilizada para forçar delação.

"Tem sido amplamente noticiada a possibilidade de acordo de delação premiada de Daniel Vorcaro. Evidentemente, não cabe a esta Turma antecipar qualquer juízo acerca de tratativas (...). A mera perspectiva de eventual acordo dessa natureza serve para recordar: quanto maior a relevância atribuída ao depoimento do delator, mais rigoroso deve ser o controle judicial sobre a legalidade e voluntariedade do eventual acordo", ponderou Gilmar.

O ministro André Mendonça rebateu e disse que prender para obrigar delação seria "abjeto" e que ele não coaduna com este tipo de conduta. “Vossa excelência tem razão, não se prende para delação. Seria abjeto fazer isso. E eu não me presto a trabalhos abjetos. Prende-se se está praticando crime, se está obstruindo a Justiça, se está tentando ocultar provas, se tem continuidade delitiva. É para isso que se prende", disse Mendonça.

Prisão preventiva é "extrema", diz defesa

Em nota, a defesa de Henrique Vorcaro afirmou que a prisão preventiva é medida extrema e desnecessária neste caso. "Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, a defesa de Henrique Vorcaro, representada por Eugenio Pacelli, reafirma a convicção de que a prisão preventiva é uma medida extrema, desnecessária e desproporcional, sem fundamento concreto que justifique sua manutenção. Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros ", disseram os advogados.

  • Google Discover Icon
postado em 16/06/2026 18:38 / atualizado em 16/06/2026 19:02
x