JULGAMENTO

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

Em seu voto, Fux, entretanto, defendeu que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, argumentando que a reparação deve ser integral

 07/05/2026. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Superior Tribunal Federal STF -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
07/05/2026. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Superior Tribunal Federal STF - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27/6) para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, feito durante julgamento virtual, o placar está 5 a 0.

Já votaram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino, que propuseram que o pagamento das indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público.

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Em seu voto, Fux, entretanto, defendeu que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, argumentando que a reparação deve ser integral.

Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento se encerra no próximo dia 30.

Entenda

Para que os pagamentos sejam retomados, o corregedor nacional de Justiça deve apresentar, em até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da restrição cuja legalidade já tenha sido verificada. Esses valores precisarão ser validados e referendados pelo Plenário da Corte.

Apesar da flexibilização em certos pontos, o colegiado de ministros optou por manter a proibição para o pagamento de uma série de benefícios. Ficam vetados, por exemplo, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche e a assistência pré-escolar quando tiverem como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade.

Além disso, as novas regras determinam que o auxílio-saúde não poderá mais ser pago como uma cota fixa, devendo ser concedido exclusivamente por meio de reembolso do valor efetivamente gasto pelo magistrado, mediante comprovação.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça ainda precisam votar. Para formar maioria, são necessários ao menos seis votos favoráveis. O julgamento ocorre em meio à análise de mais de 20 recursos apresentados contra a decisão de março que estabeleceu os limites iniciais.

 

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postado em 27/06/2026 20:02
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