Benefícios

Em decisão conjunta, ministros do STF votam por flexibilizar "penduricalhos"

Proposta que beneficia juízes e promotores abre brecha para rendimentos superarem o teto constitucional em até 70%. Placar está em 4 a 0

Com a combinação dos novos benefícios, os rendimentos mensais totais podem sofrer um acréscimo substancial, superando o teto constitucional em até 70% -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Com a combinação dos novos benefícios, os rendimentos mensais totais podem sofrer um acréscimo substancial, superando o teto constitucional em até 70% - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Nesta sexta-feira (26/6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto para flexibilizar as restrições impostas anteriormente sobre as verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — pagas a juízes e membros do Ministério Público (MP).

A proposta permite o pagamento, em dinheiro, de benefícios como férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes das decisões da Corte que limitaram tais repasses em março e maio. O placar atual está em 4 a 0, e o julgamento virtual segue aberto até a próxima terça-feira (30).

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O voto conjunto estabelece que os pagamentos retroativos devem respeitar um limite de 35% do subsídio do magistrado ou do MP para o conjunto das verbas indenizatórias. Considerando que o subsídio atual de um ministro do STF é de R$ 46.366,19, esse limite de adicionais corresponde a, aproximadamente, R$ 16,2 mil.

Além da liberação dos pagamentos retroativos, os ministros propuseram um pacote de medidas que impacta diretamente a remuneração da categoria.

Entre as principais propostas está a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), um adicional de 5% concedido automaticamente a cada cinco anos de serviço, dispensando a necessidade de requerimento e com teto limitado a 35% após 35 anos de carreira.

Com a combinação dos novos benefícios, os rendimentos mensais totais podem sofrer um acréscimo substancial, superando o teto constitucional em até 70%.

A proposta também regulamenta a compensação por plantões judiciais. No formato presencial, fica autorizado o pagamento em dinheiro por até 30 dias anuais, respeitando o limite de 35%. Já nos plantões virtuais, a remuneração será restrita exclusivamente às horas de trabalho efetivamente comprovadas.

O texto também prevê a possibilidade de acúmulo de gratificações por acúmulo de acervo e exercício de jurisdição, condicionando o pagamento apenas aos casos em que houver excesso comprovado na distribuição de processos.

Entenda

Para que os pagamentos sejam retomados, o corregedor nacional de Justiça deve apresentar, em até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da restrição cuja legalidade já tenha sido verificada. Esses valores precisarão ser validados e referendados pelo Plenário da Corte.

Apesar da flexibilização em certos pontos, o colegiado de ministros optou por manter a proibição para o pagamento de uma série de benefícios. Ficam vetados, por exemplo, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche e a assistência pré-escolar quando tiverem como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade.

Além disso, as novas regras determinam que o auxílio-saúde não poderá mais ser pago como uma cota fixa, devendo ser concedido exclusivamente por meio de reembolso do valor efetivamente gasto pelo magistrado, mediante comprovação.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça ainda precisam votar. Para formar maioria, são necessários ao menos seis votos favoráveis. O julgamento ocorre em meio à análise de mais de 20 recursos apresentados contra a decisão de março que estabeleceu os limites iniciais.

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postado em 26/06/2026 14:19 / atualizado em 26/06/2026 15:09
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