
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento dos inquéritos que investigavam a atuação do deputado federal André Fernandes e da ex-deputada federal Sílvia Waiãpi em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões atendem a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para o oferecimento de denúncia contra os parlamentares.
No caso de Sílvia Waiãpi, o inquérito apurava uma publicação feita pela ex-deputada no dia dos ataques, na qual escreveu: "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho". A Polícia Federal havia entendido, em relatório, que a conduta poderia configurar crimes relacionados à incitação contra o Estado Democrático de Direito.
Ao pedir o arquivamento, porém, a PGR sustentou que não foi possível estabelecer nexo causal entre a postagem e as invasões e depredações das sedes dos Três Poderes. Segundo o órgão, ficou demonstrado que a parlamentar apenas republicou um vídeo que já circulava amplamente nas redes sociais e que a publicação ocorreu quando os prédios públicos já haviam sido invadidos, inexistindo prova de que tenha incentivado previamente a prática dos crimes.
Em relação a André Fernandes, a investigação teve como foco duas publicações feitas pelo deputado: uma, de 6 de janeiro de 2023, divulgando a realização de manifestação na Praça dos Três Poderes, e outra, publicada no dia 8, com a fotografia de um armário vandalizado no STF identificado com o nome de Alexandre de Moraes e a legenda "Quem rir, vai preso".
Embora a Polícia Federal tenha concluído que as postagens caracterizariam incitação pública ao crime, a Procuradoria-Geral da República adotou entendimento diverso. Para o órgão, o compartilhamento de conteúdos que já eram amplamente conhecidos inviabiliza aferir o grau de influência exercido pelo parlamentar sobre os autores dos atos de vandalismo, de modo que a continuidade da persecução penal se apoiaria em uma hipótese sem comprovação. A PGR, no entanto, requereu o envio de ofício à Presidência da Câmara dos Deputados para eventual adoção de providências no âmbito do Conselho de Ética.
Ao acolher os pedidos de arquivamento, Alexandre de Moraes destacou que a Constituição atribui ao Ministério Público a titularidade privativa da ação penal pública. Segundo o ministro, embora caiba ao Judiciário exercer o controle de legalidade sobre os requerimentos apresentados, a manifestação pelo arquivamento, quando fundamentada na insuficiência de provas, impede o prosseguimento da persecução penal.
As decisões foram proferidas com fundamento na Lei nº 8.038/1990 e no Regimento Interno do STF. O ministro ressalvou, contudo, que os inquéritos poderão ser reabertos caso surjam novas provas, conforme previsto no Código de Processo Penal.

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