Esta semana marca um ponto de inflexão crítico na situação jurídica e pessoal do ex-presidente Jair Bolsonaro, com o cruzamento de dois eventos relevantes: o depoimento sobre a apreensão de sua arma de fogo e o encerramento do prazo de sua prisão domiciliar humanitária. Sob a supervisão direta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro será interrogado em sua residência nesta terça-feira (23/6), às 15h, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
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Para este ato, Moraes autorizou uma flexibilização excepcional nas regras de visitação, permitindo que a equipe de defesa realize uma reunião preparatória de uma hora antes da oitiva e acompanhe todo o procedimento, suspendendo temporariamente a restrição habitual de encontros de apenas 30 minutos.
A investigação que motiva o depoimento teve início na noite de segunda-feira da semana passada, quando uma pistola Glock 9 milímetros, registrada no nome do ex-presidente, foi localizada em uma blitz no Pistão Norte, em Taguatinga (DF). A arma e um carregador sobressalente estavam em posse de Estácio Leite da Silva, militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que atua na segurança do ex-mandatário.
Diante desse cenário de transferência do armamento, o advogado Gustavo Scandelari explica que os artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003 criminalizam expressamente a conduta de quem cede ou empresta arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, o que enquadraria a situação nos crimes de posse ilegal ou cessão de arma de fogo.
Embora a defesa confirme a propriedade legal do armamento, o caso ganhou contornos complexos após os advogados justificarem que a equipe de segurança havia retirado o percussor da pistola, tornando-a inoperante, sem o conhecimento de Bolsonaro.
Juridicamente, contudo, Scandelari esclarece que uma arma inoperante ainda assim pode configurar o crime de posse. O advogado avalia que a tese defensiva não possui força para afastar a tipicidade do delito, embora possa atuar de outra forma na análise judicial.
"Não afasta a tipicidade, mas talvez possa abrandar a gravidade do delito. Considerando-se que o autor do fato possa estar impossibilitado de realizar ele próprio o transporte da arma, ele poderia ter tentado verificar de que forma um terceiro poderia, regularmente, auxiliá-lo na tarefa”, explicou.
Essa medida de retirar o percussor teria sido tomada por precaução, diante do uso de medicamentos psiquiátricos pelo ex-presidente que poderiam afetar sua cognição, gerando receio sobre os riscos da manutenção de uma arma funcional em sua proximidade.
Ainda sobre a linha de defesa, que declarou "falta de interesse" na devolução da arma, o especialista rebate a eficácia jurídica da afirmação, apontando que o eventual desinteresse na entrega do item não afasta nenhum dever do cidadão responsável por ele. Além disso, o professor ressalta que o suposto novo crime não seria descartado mesmo que a pistola estivesse de fato defeituosa, e pontua o peso do laudo técnico.
"Na realidade, o suposto novo crime não seria afastado mesmo que a pistola estivesse de fato defeituosa. Se a perícia constatar perfeito estado de funcionamento, isso afasta a narrativa do suposto autor do fato e demandará novas explicações”, comentou.
Procurados, a PCDF afirmou que "não haverá manifestação por parte da autoridade policial nesse momento", e o GSI não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Fim da domiciliar
Paralelamente à investigação criminal, o investigado enfrenta o fim do prazo de 90 dias de sua prisão domiciliar humanitária nesta quinta-feira. Condenado a uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente obteve o benefício em 27 de março devido a um quadro de broncopneumonia que exigia cuidados especiais fora do ambiente prisional do 19° Batalhão da Polícia Militar do DF, a Papudinha, no Complexo da Papuda.
Durante este período, ele tem sido monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a restrições severas, como a proibição de utilizar redes sociais, gravar vídeos ou áudios e participar de manifestações em um raio de um quilômetro de sua casa. O comportamento do apenado na domiciliar é ponto crucial, e Gustavo Scandelari pondera que a avaliação sobre se houve ou não falta grave será realizada pelo juiz responsável pelo caso concreto. No entanto, ele faz um alerta sobre o impacto de novos delitos durante o cumprimento da pena.
"A avaliação sobre se houve ou não falta grave será realizada pelo juiz responsável pelo caso, mas eventual prática de novo crime durante o cumprimento de pena pode sim afastar bom comportamento e interferir na manutenção do benefício”, destacou o especialista.
A partir de sexta-feira, o andar da carruagem irá depender de uma nova análise técnica de Moraes, que poderá ordenar uma perícia médica oficial para avaliar se os requisitos para a manutenção do regime domiciliar ainda persistem.
