O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/6), uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A norma determina que será necessária a concessão de alvarás judiciais para a realização de atividades artísticas e para a participação em conteúdos divulgados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.
A medida é uma consequência da entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em março deste ano, que estabeleceu a obrigatoriedade dessas autorizações para a atuação dos chamados influenciadores mirins no ambiente virtual.
A resolução também define prazos para a validade das autorizações. Os alvarás terão duração máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento por decisão judicial.
O texto proíbe a participação de menores em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias ou degradantes, materiais que violem direitos fundamentais, publicidade infantil considerada abusiva, além de conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação e formas de trabalho infantil. O objetivo é ampliar a proteção dos jovens diante dos riscos existentes nas redes sociais.
Os pedidos de autorização deverão ser apresentados ao juízo competente para cada criança ou adolescente, e poderão ser feitos pelos responsáveis legais ou por pessoas que demonstrem interesse legítimo.
A solicitação deverá ser acompanhada da identificação dos responsáveis e da comprovação de que eles têm conhecimento da atividade.
O menor também participará do processo de acordo com sua idade e capacidade de compreensão. Em casos de conflito de interesses entre os responsáveis e a criança ou adolescente, a Justiça deverá adotar medidas para garantir a representação adequada dos interesses do jovem. A participação do Ministério Público será obrigatória em todos os processos.
Requisitos
Para obter o alvará, será necessário apresentar uma série de informações, como a descrição da atividade artística, roteiros das gravações assinados por profissional responsável pela adequação do conteúdo à faixa etária, detalhes sobre monetização, publicidade, parcerias comerciais e contratos existentes.
Também deverão ser informadas a frequência das atividades, a estimativa de exposição nas plataformas, além da situação educacional, das condições de saúde e da rotina do menor.
Na análise do pedido, o juiz deverá avaliar se a atividade é compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente, além de verificar possíveis indícios de pressão, exploração econômica ou situações de vulnerabilidade.
A resolução aprovada pelo CNJ prevê ainda a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, permitindo que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, acompanhem a atuação desses jovens nas redes.
O texto também estabelece medidas para a proteção dos rendimentos obtidos com essas atividades, incluindo a possibilidade de criação de reservas financeiras em contas ou aplicações em nome da criança ou do adolescente.
Além disso, poderão ser adotados mecanismos de controle sobre a utilização dos recursos e restrições ao acesso aos valores quando houver risco de exploração econômica ou comprometimento do patrimônio dos menores.
*Estagiária sob supervisão de Victor Correia
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