
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (23/6), o acórdão do julgamento que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para juízes e ministros (exceto os do STF) que cometem infrações graves. Com a validação do documento, magistrados condenados administrativamente deverão agora sofrer a perda definitiva do cargo e do salário, em vez de serem afastados mantendo vencimentos proporcionais — prática que era amplamente criticada como um “prêmio” para infratores.
A decisão unânime da Primeira Turma da Corte estabelece que a aposentadoria é um direito previdenciário e não uma sanção disciplinar. O novo entendimento define que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) extinguiu a base constitucional da "aposentadoria-sanção".
Diante disso, o fluxo de punição muda: após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela expulsão de um magistrado, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar uma ação diretamente no STF para referendar a perda do cargo. Como o cargo é vitalício, a perda só se torna definitiva após sentença judicial transitada em julgado, e o envio direto ao STF visa evitar que processos se arrastem por décadas em instâncias inferiores.
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Essa medida atinge uma prática consolidada que gerava impunidade e altos custos aos cofres públicos. O impacto financeiro e os dados históricos revelam que, nos últimos 20 anos (2006-2026), pelo menos 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória remunerada no Brasil.
O custo dessa impunidade é alto: estimativas de 2024 indicam que o Judiciário gasta, no mínimo, R$ 59 milhões por ano com o pagamento desses magistrados infratores aposentados. O perfil das infrações mostra que as punições ocorreram por faltas gravíssimas, incluindo venda de sentenças, assédio moral e sexual, e favorecimento a facções criminosas e milícias.
Todo esse cenário contrasta com o baixo índice de demissões, já que apenas sete magistrados foram efetivamente demitidos entre 2006 e 2025.
Entenda o caso
O julgamento se baseou em um recurso de Marcelo Borges Barbosa, juiz da comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Ele havia sido punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória devido a condutas como o direcionamento de liminares para milicianos e favorecimento de grupos políticos locais. O ministro Flávio Dino, relator do processo, ao analisar o caso, utilizou-o para estabelecer a tese de não recepção da pena da aposentadoria pela nova ordem constitucional.
Embora a decisão pelo fim da aposentadoria-sanção tenha sido unânime, o julgamento foi marcado por nuances importantes nos votos dos ministros. O relator defendeu que a punição deve gerar um prejuízo real ao infrator, sob pena de violar os princípios da moralidade e da proporcionalidade.
Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento pelo fim da penalidade, mas abriu uma divergência pontual sobre a competência processual, sugerindo que as ações de perda de cargo não precisariam tramitar obrigatoriamente no STF.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a contribuição previdenciária não dá direito adquirido à aposentadoria em caso de crimes, comparando a situação à demissão de outros servidores públicos, como policiais federais, que perdem o vínculo com o Estado sem levar o salário.
A tese vencedora da Corte também superou a posição da Procuradoria-Geral da República. O órgão havia apresentado um parecer contrário de 55 páginas, argumentando que a sanção ainda estaria prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Contudo, o argumento acabou vencido pelo entendimento do plenário de que a Constituição Federal prevalece sobre leis antigas.

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