Judiciário

CNJ adia votação que sela o fim da aposentadoria compulsória a juízes como punição

Órgão busca consenso para alinhar regimento interno à decisão do STF que substitui a "aposentadoria-prêmio" pela perda do cargo em casos de crimes graves

Nos últimos 20 anos, um total de 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após cometerem faltas graves -  (crédito: Pedro França/CNJ)
Nos últimos 20 anos, um total de 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após cometerem faltas graves - (crédito: Pedro França/CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, adiar para 4 de agosto a votação que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometem crimes graves. A medida visa atualizar o regimento interno do órgão para seguir o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a perda do cargo e do salário como a punição máxima para juízes, eliminando o que críticos chamam de “punição-prêmio”.

Embora não haja resistência interna ao tema, a suspensão foi necessária para construir um entendimento comum sobre o texto e garantir o maior grau possível de consenso na aprovação. O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, defende que a mudança encerra a percepção de impunidade perante a sociedade.

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A regulamentação do CNJ representa o passo final para padronizar os procedimentos em tribunais de todo o país, consolidando um caminho aberto por decisões cruciais do STF. Esse histórico começou em março, quando uma decisão individual do ministro Flávio Dino revogou a aposentadoria obrigatória com salário proporcional para violações graves.

Posteriormente, em maio, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da PGR e manteve o entendimento de Dino. O fundamento jurídico subjacente a essas decisões é a interpretação de que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria como sanção, conferindo ao instituto uma natureza estritamente previdenciária.

Nos últimos 20 anos, um total de 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após cometerem faltas graves. A partir de agora, a nova regra de perda de cargo será aplicada diretamente em casos que envolvam crimes abrangidos como venda de sentenças, assédio moral e sexual, bem como a concessão de benefícios indevidos a membros de facções criminosas.

Além disso, essa padronização afetará o julgamento de todos os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos para investigar as condutas funcionais de magistrados no Brasil.

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postado em 23/06/2026 12:12 / atualizado em 23/06/2026 12:13
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