Liberdade religiosa

Frente Evangélica repudia fala de promotora contra menção a Deus

Bancada considera "inadmissível" que interpretação equivocada da laicidade seja usada para constranger manifestações religiosas pacíficas. Promotora criticou manifestação em evento público

Em bota, a bancada evangélica afirmou que
Em bota, a bancada evangélica afirmou que "nenhuma autoridade pode, sob qualquer pretexto, limitar direitos fundamentais garantidos pela Constituição" - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional manifestou, nesta quinta-feira (9/7), “veemente repúdio” às declarações de uma promotora de Justiça que afirmou que é "inconstitucional" falar de Deus durante um evento público.

O episódio ocorreu em um evento de conselheiros tutelares no Rio de Janeiro, na semana passada, após o instrutor de um grupo de crianças mencionar o “abraço de Deus” ao ler um poema. A apresentação foi interrompida por uma promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), argumentando que a “fé é um direito privado, que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”.

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“É inadmissível que uma interpretação equivocada da laicidade seja utilizada para constranger ou censurar manifestações religiosas pacíficas em ambientes públicos, especialmente por agentes públicos incumbidos da defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais”, disse a bancada, em nota.

Liberdade de crença

A Frente Parlamentar argumenta que tal entendimento não encontra amparo na Constituição Federal, e cita o artigo 5° da Carta Magna. O dispositivo diz ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 
“Nenhuma autoridade pode, sob qualquer pretexto, limitar direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, pontuou a Frente. Ainda por meio da nota, reafirmou o seu compromisso com a defesa da liberdade de expressão.
“O respeito à diversidade de convicções exige que todas as manifestações legítimas sejam igualmente protegidas, sejam elas religiosas ou não religiosas”, concluiu a bancada.

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LG
postado em 09/07/2026 17:38
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