INSS

Após 26 anos, STF encerra julgamento sobre "revisão da vida toda"

Corte entende que segurados do INSS não podem incluir no cálculo do benefício contribuições anteriores a julho de 1994

Caso o Supremo concordasse com a revisão, a estimativa de impacto fiscal da medida para a União poderia ser de R$ 480 bilhões
 -  (crédito: Ed Alves CB/DA Press)
Caso o Supremo concordasse com a revisão, a estimativa de impacto fiscal da medida para a União poderia ser de R$ 480 bilhões - (crédito: Ed Alves CB/DA Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda". O entendimento da Corte é de que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem incluir contribuições de antes de julho de 1994 no cálculo de benefícios. 

A conclusão definitiva se deve com a publicação da certidão do trânsito em julgado do processo nesta quinta-feira (9/7). Com isso, se dá baixa no processo e é eliminada a possibilidade de novos recursos sobre o tema na Corte, cabendo às demais instâncias da Justiça cumprir o entendimento dos ministros. 

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O Plenário do STF havia decidido sobre o assunto por meio de uma sessão virtual em junho, quando julgou embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111. Por 7 votos a 3, a Corte rejeitou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava preservar o direito à revisão do cálculo dos aposentados que ajuizaram ações antes do STF fixar a tese em 2024. 

Caso o Supremo concordasse com a revisão, a estimativa de impacto fiscal da medida para a União poderia ser de R$ 480 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente.

Idas e vindas

Vale lembrar que o entendimento da Corte foi diferente em 2022, quando foi favorável à tese de “revisão da vida toda”, que busca incluir no cálculo da aposentadoria e pensões do INSS contribuições anteriores a julho de 1994. Na época, o julgamento ocorreu por meio do Recurso Extraordinário 126977, com repercussão geral reconhecida. 

No entanto, em 2024, a Corte julgou duas matérias que tratavam do mesmo assunto — as ADIs 2110 e 2111 — e, por maioria, foi contra a possibilidade de “revisão da vida toda”. O entendimento dos ministros foi de que é obrigatória a regra que conta as contribuições a partir de 1994. Por isso, os aposentados não poderiam solicitar um recálculo.

 

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postado em 10/07/2026 12:01 / atualizado em 10/07/2026 12:02
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