
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou, neste sábado (1º), da convenção estadual do Partido dos Trabalhadores na Bahia e fez pedidos explícitos de voto para candidatos da legenda e para a própria candidatura à reeleição, apesar de a campanha eleitoral ainda não ter começado oficialmente. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto e admite manifestações em eventos partidários desde que não haja pedido explícito de voto.
Durante o encontro, realizado para oficializar as candidaturas do partido no estado, Lula conclamou a militância a apoiar o governador Jerônimo Rodrigues (PT), candidatos ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, estendeu o apelo à disputa presidencial.
“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada, deputado federal e deputada, votarem em senador da República, votarem em Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim”, afirmou o presidente.
Em outro momento, o petista voltou a pedir apoio à sua candidatura. “Quando vocês estiverem brigando e pedindo voto para vocês, depois de falar de Jerônimo, de Rui e de Wagner, lembrem-se que tem o Lulinha lá em São Paulo esperando o voto de vocês.” Mais adiante, reforçou o apelo aos militantes: “Eu estou pedindo para vocês: não se cansem de votar. Me elejam pela quarta vez para a gente poder fazer esse país definitivamente dar certo.”
O que diz a Lei das Eleições
Curiosamente, o próprio presidente reconheceu, durante o discurso, que sua candidatura ainda não estava formalizada. “Eu só vou ser candidato depois do dia 16 de agosto, quando vou lançar a minha candidatura no Estádio da Vila Euclides”, disse, em referência ao ato previsto para São Bernardo do Campo (SP).
A Lei nº 9.504/1997 disciplina as regras das eleições no país. O artigo 36 determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição, enquanto o artigo 36-A autoriza a participação de pré-candidatos em convenções partidárias, entrevistas, debates e outros atos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é pacífica no sentido de que o pedido explícito de voto é um dos principais elementos para caracterizar eventual propaganda eleitoral antecipada. A análise, contudo, depende de eventual representação e de julgamento pela Justiça Eleitoral, que considera o contexto da manifestação e o conteúdo das declarações.
Além dos pedidos de voto, Lula defendeu o legado de seus governos, destacou investimentos federais na Bahia, criticou adversários políticos e pediu empenho da militância para ampliar a bancada governista no Congresso Nacional. “Nós temos que derrotá-los para que a gente faça uma maioria de deputados progressistas e deputadas na Câmara”, enfatizou.

Política