Agronegócio

Governo regulamenta apoio de R$ 12 por tonelada a produtores de cana do NE

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Decreto nº 13.092, que detalha as regras previstas na Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026

Terão direito à subvenção produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste -
Terão direito à subvenção produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste -

O governo federal regulamentou, nesta terça-feira (11/8), a concessão de apoio financeiro extraordinário a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram prejuízos econômicos na safra 2025/2026. O benefício será de R$ 12 por tonelada de cana comercializada, com limite total de R$ 270 milhões em recursos.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Decreto nº 13.092, que detalha as regras previstas na medida provisória (MP) nº 1.374, de 30 de junho de 2026. A medida tem como objetivo preservar a renda dos produtores, a produção e os empregos do setor sucroenergético.

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Terão direito à subvenção produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste. É necessário que estejam devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que comprovem prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos ocorridos durante a safra 2025/2026.

O decreto estabelece que não poderão receber o benefício produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas para as quais fornecem a produção.

Recursos e período considerado

O valor da subvenção será calculado sobre as operações realizadas na safra 2025/2026, considerando a cana entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos estão vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária e serão operacionalizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Para receber o pagamento, os produtores deverão comprovar a comercialização da cana por meio de documentos fiscais emitidos de acordo com a legislação tributária do estado onde ocorreu a operação.

Quando a venda for realizada diretamente pelo produtor à unidade industrial, deverá ser apresentado o documento fiscal da operação ou, quando permitido pela legislação estadual, o documento fiscal de entrada emitido pela unidade compradora.

Nas operações intermediadas por cooperativas ou associações, será necessário apresentar os documentos fiscais referentes à venda do produtor para a entidade e à posterior venda da cooperativa ou associação para a unidade industrial.

Também poderá ser utilizado documento fiscal de entrada emitido pela unidade industrial, nos casos previstos pela legislação estadual. Os documentos deverão ser emitidos em meio eletrônico e enviados à Conab também por meio eletrônico.

Exigências para receber o benefício

Além da comprovação dos prejuízos, os beneficiários deverão estar regulares, na data de apresentação da documentação, em diferentes cadastros e sistemas públicos. 

Entre as exigências estão a regularidade junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, à Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também será exigida regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no caso de pessoas físicas e jurídicas abrangidas pela exigência. A situação regular deverá ser comprovada por meio de certidões oficiais e outros documentos aceitos pela Conab.

Pagamento será feito pela Conab

A Conab ficará responsável pelo pagamento da subvenção. O repasse poderá ocorrer por meio de Pix, utilizando a chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de titularidade do produtor em instituição financeira indicada. A documentação referente à produção comercializada no período entre agosto de 2025 e julho de 2026 deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2026.

Caberá à Conab analisar os documentos e verificar se os produtores efetivamente sofreram prejuízos econômicos relacionados à tributação adicional sobre as exportações brasileiras imposta pelos Estados Unidos ou a eventos climáticos extremos durante a safra. Caso sejam identificadas inconsistências, falta de informações ou irregularidades, o produtor será notificado para apresentar manifestação.

O não cumprimento dos requisitos até 30 de outubro, assim como o envio de documentação incompleta, incorreta ou incompatível com as regras estabelecidas, poderá resultar no cancelamento da operação e impedir o pagamento do benefício.

A Conab deverá disponibilizar em seu site o endereço para envio dos documentos, a relação dos beneficiários conforme a ordem cronológica dos protocolos e uma lista com CPF ou CNPJ, unidade da Federação onde ocorreu a produção, quantidade total de cana comercializada e valor correspondente da subvenção.

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postado em 11/08/2026 17:47
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