CONGRESSO

Senado aprova PLP dos Combustíveis e texto vai à sanção presidencial

Medida foi criada para compensar altas no mercado de energia em razão do conflito no Oriente Médio, mas passou a englobar jabutis após votação no parlamento

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) que, originalmente, permite a redução da tributação sobre combustíveis. O texto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados mais cedo. No entanto, durante votação por parte dos deputados, o texto passou a englobar jabutis (itens não relacionados com a matéria principal) com medidas para os minerais críticos, fertilizantes, defesa e a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, foram 318 votos a favor e 113 contra. No Senado, a matéria, que é uma das prioridades do governo, foi aprovada no início da noite. O texto foi inicialmente enviado pelo governo para reduzir o impacto do aumento do preço do petróleo — gerado pela guerra no Oriente Médio — no valor dos combustíveis.

O projeto de lei autoriza, excepcionalmente em 2026, que renúncias de receita voltadas a mitigar o choque no mercado de energia — decorrente do conflito no Oriente Médio — sejam compensadas pelo aumento extraordinário de receita da União gerado pelo aumento do preço do petróleo.

A redução de alíquotas aplica-se à importação e comercialização de combustíveis como óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Segundo o texto, as despesas decorrentes dele têm natureza discricionária e ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Etanol

A matéria também aponta que, se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais, as alíquotas do etanol devem ser zeradas. Isso porque qualquer medida de redução tributária ou subvenção para combustíveis fósseis deve, obrigatoriamente, garantir a manutenção da vantagem competitiva do biocombustível correspondente.

Segundo o texto, o governo concederá subvenção aos produtores de etanol — limitada a R$ 1,2 bilhão — para o período de maio a agosto de 2026, assegurando essa competitividade frente à gasolina. Além disso, produtores de etanol poderão usar saldos credores de Pis/Pasep e Cofins para compensar outros débitos federais, com limite de R$ 750 milhões em 2026.

Fertilizantes

O escopo do projeto passou a incluir a autorização de que a União conceda crédito fiscal, até 31 de dezembro de 2031, a projetos destinados à produção, no território nacional, de fertilizantes, sintéticos e minerais, e de suas matérias-primas, bem como bioinsumos e biofertilizantes.

O crédito será limitado a R$ 1 bilhão por ano, entre 2027 e 2031, podendo ser ampliado em até R$ 1 bilhão por ato do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária e fiscal. Os valores não utilizados em determinado ano poderão ser utilizados nos seguintes, respeitando a data limite de 2031.

Além disso, o crédito corresponderá a um percentual de até 20% do gasto com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no território nacional. O texto também determina que o percentual do crédito fiscal concedido deverá ser proporcional ao atendimento dos critérios de sustentabilidade socioambiental.

O texto também afasta a incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a esses projetos de fertilizantes até 2031. A renúncia de receita prevista deverá observar o limite anual de R$ 200 milhões e o total de R$ 1 bilhão durante sua vigência.

Minerais críticos, Copa Feminina de 2027 e Defesa

O texto inclui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos nas regras de excepcionalidade fiscal, por ser um setor vital para a transição energética. Também excepcionaliza as isenções tributárias necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, garantindo segurança jurídica aos compromissos assumidos perante a Fifa.

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Para o ano de 2026, o montante adicional destinado a despesas com projetos estratégicos em defesa nacional não será contabilizado na meta de resultado primário (estabelecida pela LDO de 2026) nem no limite de despesas fixado pelo regime fiscal sustentável (Lei Complementar nº 200/2023).


 

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