O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições termina nesta quinta-feira (20/8). O mecanismo permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer o pedido on-line, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
Normas
Para quem solicitar a mudança temporária do local de votação em um município do próprio estado onde está registrado, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A opção está está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A transferência é temporária e, após as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
O eleitor habilitado para votar em trânsito, porém, fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não possa comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. O voto em trânsito é permitido somente em território nacional. Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar a habilitação e, nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Para consultar as regras e os locais disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor pode acessar o portal do TSE.
*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves
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