
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta sexta-feira (11/9) uma nova manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reforçando os fundamentos jurídicos acerca do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
O órgão alega que uma eventual decisão judicial sobre a permanência do diretor-geral da PF “interfere diretamente em competências constitucionalmente atribuídas ao Executivo”, especialmente na prerrogativa do presidente da República de exercer a direção da Administração Federal e de prover cargos públicos federais.
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A manifestação argumenta ainda que a definição sobre quem ocupa a diretoria da PF é de competência reservada ao chefe do Executivo, por se tratar de uma função ligada ao núcleo de direção estratégica da corporação. Para a AGU, o afastamento cautelar de dirigentes da Polícia Federal sem justa causa ou investigação prévia interfere na competência presidencial e, portanto, deveria ser medida excepcional.
A manifestação desta sexta-feira é o mais recente capítulo de uma sequência de decisões judiciais conflitantes sobre o comando da Polícia Federal. Na terça-feira (8), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, decisão contra a qual a AGU recorreu no mesmo dia, sob as mesmas justificativas apresentadas na nota desta sexta-feira. A AGU também alertou que a medida provocou uma ruptura no comando da corporação, com risco de desorganização administrativa.
Horas antes de a AGU recorrer a Fachin, o ministro Flávio Dino chegou a determinar a reintegração de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Em seguida, Fachin concedeu liminar a pedido da AGU para suspender a decisão de Mendonça e, na mesma decisão, suspendeu a decisão de Dino. Fachin ainda concedeu prazo de 48 horas para que Rodrigues se manifestasse no processo e convocou uma sessão extraordinária e presencial do plenário do STF para o dia 15 de setembro, quando o caso deve ser apreciado de forma definitiva pela Corte.
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