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STF: Ficha Limpa vale para condenações antigas de crimes sexuais e contra vida

Suprema Corte decidiu sobre o tema em ação ajuizada pelo PP, para ampliar hipóteses de impedimento da candidatura às eleições

Candidatos que praticaram algum desses crimes mesmo antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, estariam impedidos de ter a candidatura registrada no TSE -  (crédito: Fellipe Sampaio/STF)
Candidatos que praticaram algum desses crimes mesmo antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, estariam impedidos de ter a candidatura registrada no TSE - (crédito: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP) que ampliava as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por diversos crimes, como os praticados contra a vida e a dignidade sexual. Por unanimidade, os ministros reconheceram a constitucionalidade da medida.

Diante disso, candidatos que praticaram algum desses crimes mesmo antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, estariam impedidos de ter a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Na ação ajuizada no STF, o PP sustentava que esse caso de inelegibilidade não existia antes da vigência da lei, e sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso. Para o partido, a situação violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais prejudicial.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, rejeitou a análise do pedido de diplomação, por entender que uma ADI não pode ser utilizada para solucionar situação individual e concreta. Ele reiterou que os candidatos se submetem ao regime jurídico constitucional e legal vigente no processo eleitoral.

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postado em 23/09/2026 20:22
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