
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP) que ampliava as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por diversos crimes, como os praticados contra a vida e a dignidade sexual. Por unanimidade, os ministros reconheceram a constitucionalidade da medida.
Diante disso, candidatos que praticaram algum desses crimes mesmo antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, estariam impedidos de ter a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Na ação ajuizada no STF, o PP sustentava que esse caso de inelegibilidade não existia antes da vigência da lei, e sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso. Para o partido, a situação violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais prejudicial.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, rejeitou a análise do pedido de diplomação, por entender que uma ADI não pode ser utilizada para solucionar situação individual e concreta. Ele reiterou que os candidatos se submetem ao regime jurídico constitucional e legal vigente no processo eleitoral.
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