O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou as investigações sobre o filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro, na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão de Dino, publicada nesta quarta-feira (9/9), ocorre um dia após o afastamento de Andrei, determinado pelo ministro André Mendonça.
De acordo com Dino, o afastamento de Andrei resultaria em um impacto nas investigações do filme. A PF fiscaliza o uso de emendas parlamentares federais que supostamente foram destinadas a empresas envolvidas na produção do filme. Na decisão, Flávio Dino argumenta que o afastamento determinado por Mendonça comprometeu a reorganização das equipes de investigação, o acesso ao material apreendido e a celeridade das diligências.
Na avaliação do magistrado, além de comprometer as investigações, o afastamento do diretor da Polícia Federal ainda favoreceu os alvos das operações. Flávio Dino ainda afirmou que André Mendonça realizou um feito inédito na história da PF ao determinar a paralisação da produção de relatórios de inteligência da organização.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, destacou o ministro.
Flávio Dino ainda ressaltou a reunião de Mendonça e Daniel Vorcaro, ex-banqueiro dono do Banco Master, em uma empresa privada. André Mendonça é, inclusive, relator de processos do empresário.
“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”, avalia Dino. “Friso que não há aqui qualquer juízo de valor antecipado sobre o que se passou nessa reunião privada, realizada em ambiente particular. Cuida-se, contudo, de situação complexa, que demanda o exercício de virtudes republicanas inerentes à magistratura: moderação, equilíbrio e prudência”, conclui.
