Programa social

Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não fere lei eleitoral

Decano do STF atende a pedido da AGU para reconhecer que aumento de 15% do valor do benefício social atende a regras eleitorais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta sexta-feira (18/9) um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao reconhecer que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família não fere a lei eleitoral. No entendimento do decano da Corte, a medida não cria nenhum benefício adicional e nem amplia o número de beneficiários ou os critérios de elegibilidade, o que afastaria, no entendimento da Lei 9.504/97, que trata sobre as eleições no país, a inconstitucionalidade desse aumento.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de conscientização da ordem proferida nestes autos”, declarou o ministro do STF.

A atualização dos valores do Bolsa Família foi publicada nesta quinta-feira (18/9), a 17 dias do primeiro turno eleitoral, e já passa a valer para o próximo pagamento do benefício, em outubro. A medida eleva de R$ 600 para R$ 691 o valor mínimo do programa social, além de reajustar a tabela de adicionais, como para primeira infância (até 7 anos) e familiar (como gestantes, crianças e jovens). Com as mudanças, o valor médio do benefício chega a R$ 777.

Na decisão proferida na tarde desta sexta-feira, o decano da Suprema Corte ainda ressaltou que o critério adotado pelo governo federal para o reajuste do benefício foi a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, que atingiu 15,04% e, portanto, indica que não houve aumento real na tabela do programa.

Nesse contexto, Gilmar Mendes relembrou o ajuste promovido pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro do Auxílio Brasil (que substituiu o Bolsa Família na época), que passou de R$ 400 para R$ 600 a cerca de dois meses antes do primeiro turno das eleições daquele ano. A medida também gerou críticas de opositores na época e foi tratada como “eleitoreira”, assim como a promovida pelo atual governo, nas campanhas dos adversários.

No entendimento do ministro, entretanto, lembrou que, apesar do plenário do STF ter aprovado o aumento do benefício naquela ocasião, o tribunal também recomendou “cautela na avaliação de instrumentos excepcionais de utilização da máquina pública”. Na prática, ele destaca que há diferenças nos dois casos e que o governo Lula teria adotado uma medida que respeita mais os limites da Constituição, com ausência de abuso de poder.

Apesar de reconhecer a constitucionalidade do reajuste, o ministro destacou, ainda, que isso não impede que haja um “acompanhamento” do Bolsa Família, como previsto na própria legislação que estabelece o programa criado em 2004. Diante disso, ele acolheu uma proposta da AGU para acompanhar a evolução do programa social e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento.

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