O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar nesta terça-feira (22/9) a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu a inclusão imediata da liminar na pauta do plenário. A decisão cabe ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A Corte tem sessão prevista para a noite de terça. Até a tarde desta segunda-feira (21/9), porém, o processo ainda não havia sido incluído formalmente na pauta.
Concedida no sábado (19/9) a liminar suspendeu as atividades de campanha de Dallagnol enquanto o TSE analisa um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura. Na prática, a medida impede Dallagnol de pedir votos, usar recursos públicos de campanha, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O registro, porém, continua deferido pelo TRE-PR, e o nome do candidato permanece na urna. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso apresentado por partidos contra o registro.
Em 9 de setembro, o TRE-PR havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. Ao suspender os atos de campanha, Floriano apontou uma possível divergência entre a decisão do TRE-PR e o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Naquele julgamento, o TSE entendeu que o então deputado havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos administrativos em tramitação contra ele.
Na decisão de sábado, Floriano afirmou que o fundamento da cassação foi a conduta considerada fraudulenta pelo TSE, e não o resultado posterior dos procedimentos administrativos. Por isso, segundo o ministro, os arquivamentos ocorridos depois não seriam suficientes, em análise preliminar, para afastar os efeitos eleitorais da decisão de 2023.
