
Erramos: Uma versão anterior deste textos afirmava que o TSE suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol. Na verdade, o candidato teve a campanha interditada. O texto foi alterado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite deste sábado (19/9), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, pelo Paraná. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, e deve ser ainda analisada em julgamento colegiado.
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O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (que tem o PT e PDT como seus membros).
O ministro entendeu que há indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tenha contrariado um entendimento do TSE ao manter a candidatura de Deltan. Naquela ocasião, o tribunal acolheu, por 4 a 3, um recurso do candidato.
O caso diz respeito a uma decisão do TSE, de 2023, onde o tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de maneira antecipada para evitar ser algo de procedimentos disciplinares.
“Um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”, disse Floriano de Azevedo.
Até o julgamento do recurso, a campanha do candidato não vai poder usar recursos públicos e nem fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.
O Correio entrou em contato com a equipe de Dallagnol por meio das redes sociais. Em caso de resposta, esta matéria será atualizada. O espaço está aberto para manifestações.
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