A disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) chegou ao Judiciário neste fim de semana em duas frentes que envolvem propaganda eleitoral, redes sociais e religião. A poucos dias do primeiro turno, decisões de Flávio Dino, André Mendonça e Kassio Nunes Marques colocaram Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no centro da guerra de narrativas das duas campanhas.
O episódio de maior repercussão envolve Nossa Senhora Aparecida. Desde a última quinta-feira (24/9), circulou nas redes sociais a informação falsa de que Flávio pretendia retirar da santa o título de padroeira do Brasil, caso fosse eleito. Não há projeto do candidato nesse sentido. A proposta usada como origem da associação foi apresentada em 2007 pelo então deputado Victorio Galli, posteriormente ligado ao governo Jair Bolsonaro, e arquivada no ano seguinte.
A história ganhou dimensão eleitoral depois de viralizar nas redes e ser explorada por adversários de Flávio. A primeira-dama Janja publicou uma fotografia de Lula segurando uma imagem de Nossa Senhora, enquanto o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) divulgou um vídeo em defesa das tradições católicas. Segundo levantamento da Palver citado pela Folha de S.Paulo, 37% das mensagens analisadas tratavam a narrativa como verdadeira.
A campanha de Flávio reagiu. Ele gravou vídeos para negar a informação e acusou, no domingo (27), sem apresentar provas, integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de terem ajudado a disseminar a informação sobre Nossa Senhora. A CNBB emitiu nota, em seguida, afirmando que "não produziu, autorizou ou participou da elaboração ou divulgação de informações falsas relacionadas ao atual processo eleitoral". Segundo a entidade, "a mentira não se combate com outra mentira".
O bolsonarista também acionou o TSE para retirar conteúdos das redes sociais. Na sexta-feira (25), Mendonça atendeu a pedidos apresentados pelo candidato e determinou a derrubada de publicações que apresentassem como verdadeira a associação. O ministro classificou a informação como "notoriamente inverídica" e determinou que as plataformas atuassem contra a disseminação desse conteúdo.
Entre as publicações atingidas, estava uma do humorista Antonio Tabet. Ele compartilhou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e escreveu que "a família miliciana" teria decidido atacar a santa. O nome de Flávio não aparecia no texto, mas Mendonça entendeu que a publicação ultrapassava o campo da crítica e poderia interferir na formação da vontade do eleitor. O conteúdo havia alcançado mais de 195 mil visualizações antes da retirada. Foi justamente nesse ponto que Dino entrou no caso.
Ontem, o ministro do STF cassou a decisão de Mendonça e autorizou o restabelecimento da publicação. Dino avaliou que, para considerar o conteúdo ilegal, seria necessário presumir que a expressão "família miliciana" fazia referência direta a Flávio — associação que não aparecia expressamente no texto de Tabet. Para o ministro, a retirada atingia a liberdade de expressão em pleno período eleitoral.
A decisão de Dino abriu uma discussão que ultrapassa o conteúdo da postagem. Isso porque Mendonça havia decidido o caso como integrante do TSE, enquanto Dino interferiu na medida a partir do Supremo. A campanha de Flávio reagiu e acusou o ministro de invadir uma competência da Justiça Eleitoral e beneficiar a candidatura de Lula. Trata-se da posição da defesa do candidato; Dino fundamentou sua decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão.
A divergência expõe também diferentes leituras sobre até onde a Justiça pode ir para combater informações falsas durante a campanha. Mendonça considerou que o conteúdo exigia intervenção imediata diante do potencial de interferência eleitoral. Dino, por outro lado, entendeu que a remoção impunha uma restrição excessiva e que a crítica política recebe proteção ampliada justamente durante uma eleição.
Jingles
A atuação da Justiça Eleitoral neste fim de semana, porém, não atingiu apenas conteúdos contrários a Flávio Bolsonaro. Em outra decisão, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu um jingle da campanha de Lula que associa o candidato do PL a episódios envolvendo rachadinha, Daniel Vorcaro e o Banco Master, depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates e compra de imóveis em espécie.
Batizada de "Foi o Flávio Bolsonaro", a peça foi transmitida sete vezes entre 28 e 31 de agosto por quatro emissoras de rádio. A decisão foi tomada em 22 de setembro, após ação apresentada pela campanha de Flávio, e veio a público no domingo. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral admite críticas políticas, inclusive as consideradas "ácidas ou contundentes". Avaliou, porém, que a forma como os episódios foram apresentados poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre fatos que tiveram desdobramentos diferentes daqueles sugeridos pelo jingle.
A peça cita uma suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para a produção do filme sobre Jair Bolsonaro, Dark Horse, além de episódios envolvendo Adriano da Nóbrega, depósitos em dinheiro vivo e imóveis adquiridos com pagamento em espécie.
Em todos os trechos, a campanha encerra a pergunta com a mesma resposta: "foi o Flávio Bolsonaro". A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE.
