JUDICIÁRIO

Grupo de advogadas pede ao CNJ paridade de gênero em tribunais

Entidade quer ampliar regra de paridade para cadeiras destinadas à advocacia, ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral

A entidade pretende estender às vagas do chamado Quinto Constitucional a mesma lógica de alternância prevista na Resolução 525/2023 do CNJ -  (crédito: Rômulo Serpa/CNJ)
A entidade pretende estender às vagas do chamado Quinto Constitucional a mesma lógica de alternância prevista na Resolução 525/2023 do CNJ - (crédito: Rômulo Serpa/CNJ)

O grupo de advogadas Elas Pedem Vista pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ampliação das regras de paridade de gênero para o acesso aos tribunais. A entidade quer que a política atualmente aplicada à promoção de magistrados também alcance vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público, além de postos na Justiça Eleitoral e nos tribunais superiores.

A entidade pretende estender às vagas do chamado Quinto Constitucional a mesma lógica de alternância prevista na Resolução 525/2023 do CNJ. Pela norma atual, as vagas de segunda instância abertas por merecimento são submetidas a editais alternados para inscrições mistas e exclusivas de mulheres até que a composição do tribunal fique entre 40% e 60% para cada gênero. Para o grupo, a medida deixou de fora outras formas de ingresso na magistratura e, por isso, não seria suficiente para enfrentar a desigualdade na composição dos tribunais.

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A proposta prevê que a paridade seja considerada na formação das listas tríplices para as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. O pedido também alcança indicações para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O STF, as indicações diretas da Corte para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Militar ficariam fora da regra proposta.

Os dados apresentados pelas advogadas mostram que a presença feminina diminui à medida que se avança na estrutura do Judiciário. Segundo números citados do CNJ, mulheres representam 36,8% da magistratura e ocupam 21,2% dos cargos de segunda instância. Entre os tribunais regionais, as mulheres são 42,7% dos desembargadores na Justiça do Trabalho. O percentual cai para 29,73% na Justiça Eleitoral, 25% na Justiça Federal e 24,78% na Justiça Estadual.

No STJ, seis das 31 cadeiras atualmente ocupadas são de mulheres, o equivalente a 19,35%. Desde a criação do tribunal, em 1989, dez mulheres foram nomeadas para o cargo de ministra entre 105 integrantes. No TSE, o grupo aponta a presença de uma única mulher entre titulares e substitutos: a ministra Estela Aranha.

As autoras afirmam que a proposta não interfere na autonomia da OAB e do Ministério Público para formar suas listas sêxtuplas. A regra de paridade, segundo elas, seria aplicada apenas posteriormente, na etapa em que os tribunais transformam essas listas em listas tríplices.

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postado em 01/10/2026 13:50
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